Simples Nacional

Mudanças do Simples Nacional

A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentou para até R$4,8 milhões por ano. Porém quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

No Mestre

Em Cadastros > Simples Nacional > Tabelas do Simples, o sistema mantem o histórico da receita da atividade da empresa e as faixas de receita da empresa. Por padrão serão exibidos sempre os últimos 12 meses, mas há a opção de marcar o flag: Exibir histórico completo.

A informação desta guia é apurada pelo Mestre mensalmente e o usuário tem a opção de alterar os valores de Receita da Atividade. Esta guia tem impacto direto sobre a apuração dos impostos do Simples Nacional e mensalmente deverá ser comparada com a receita informada por sua contabilidade.

1. Exibir histórico completo: Exibe informações anteriores de faturamento da empresa;

2. Histórico: Mantem um histórico sobre a faixa da receita utilizada em cada período. Esta informação será utilizada no caso de recálculo das informações que poderá ser acessado pelo menu propriedades;

    • Nas duas primeiras colunas é apresentado o ano e o mês que referenciam as outras informações.

    • Na coluna Acumulado nos 12 meses anteriores, mostra o total acumulado nos últimos 12 meses.

    • A quarta coluna o sistema trás a receita da atividade da empresa no período de um mês e leva em consideração todas as vendas efetuadas pela empresa e devoluções recebidas de clientes.

    • A coluna Acumulado no Ano trás a receita da atividade da empresa acumulada do ano.

    • Faixa da receita da empresa: Esta é a faixa da receita do mês corrente que será obtida com a soma do faturamento dos últimos 12 meses. Para mais informações, clique no botão de informação ao lado do campo.

    • ICMS/ISS Separado:

    • Excedeu sublimite: Se foi excedido o sublimite da receita.

    • Período fechado: Se o período de apuração da receita desse mês está fechado ou ainda em aberto.

3. Mês/Ano: Estes campos não podem ser editados e identificam o mês e o ano de referência;

4. Receita da atividade: É a receita da atividade da empresa no período de um mês e leva em consideração todas as vendas efetuadas pela empresa e devoluções recebidas de clientes;

5. Alíquotas

Com base na faixa da receita e do Anexo da empresa, as alíquotas em vigências são informadas.

Na guia "Anexos e Alíquotas", temos as tabelas com os anexos constantes no simples nacional e as respectivas alíquotas de impostos aplicadas a cada anexo.

Abaixo do quadro existe a nova fórmula utilizada para se chegar a alíquota nominal que será utilizada na emissão de notas fiscais e cupons fiscais. Diferente do que ocorria anteriormente, na legislação atual as alíquotas serão calculadas no inicio de cada período e o resultado deste cálculo pode ser visto na guia "Simples Nacional" para a faixa da receita apurada no mês.

NOTA: A Mestre Sistemas, juntamente com alguns clientes piloto optantes do Simples Nacional, acompanhou a movimentação das empresas pelo período de três meses para garantir a segurança das informações. Nos meses de acompanhamento as informações obtidas pelo Mestre foram iguais as apuradas pelas contabilidades. Na empresa que apresentou divergência, foi visto que a mesma não lançava as devoluções de vendas e a mesma possui o cadastro de algumas listas de serviços com o anexo incorreto. Efetuando o ajuste do cadastro de lista de serviços, ajustando manualmente a informação da receita da atividade os relatórios de impostos a pagar chegaram praticamente nos mesmos valores, exibindo apenas variações de centavos devidos a arredondamentos.

Se as informações não coincidirem, deverão ser analisados:

    • Faturamento DAS emitida pela contabilidade e comparar a informação com a guia Simples Nacional do cadastro de empresas;

    • Verificar se o cadastro de NCM esta correto. Lembre-se. Existem produtos monofásicos e nestes você não precisa mais pagar PIS e COFINS reduzindo o valor dos impostos pagos;

    • Verificar o cadastro de recursos. Existem produtos que possuem ST, neste caso o ICMS já foi recolhido e nas vendas não haverá mais tributação;

    • Verificar o cadastro de lista de serviços. Se o anexo do Simples selecionado não for o correto a alíquota dos impostos pagos pode sofrer variação.

Após efetuar as devidas correções cadastrais, as informações podem ser recalculadas acessando as propriedades da tela:

1. Recalcula as faixas de receita da empresa com base em período selecionado;

2. Recalcular os impostos de documentos já emitidos (Notas fiscal e Cupons fiscais).

    • Para empresas do Simples Nacional todos os impostos serão recalculados.

    • Para empresas do Lucro presumido somente serão recalculados IRPJ e CSLL.

NOTA: Antes de efetuar o recálculo das informações, certifique-se de que o cadastro dos recursos, NCM e Lista de serviços está configurado de forma correta.

Atualizado em Março/2018