CST - ICMS

Considerações iniciais

    • Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;

    • Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do ICMS somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;

    • No cadastro de CST de ICMS é permitido adicionar variação para a CST “90 – Outras” e CSOSN “900 – Outros”. Mas porque somente estas duas? Porque a mesma CST/CSOSN de ICMS é utilizada tanto para entradas quanto para saídas e não possuindo assim distinção nas CST’s como existe para IPI e PIS/COFINS. Além disto, a CST 90 e CSOSN 900 são usadas quando os outros códigos não comportam determinada situação, portanto deve abranger todas as situações;

    • Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.

Cadastro de Código da Situação Tributária do ICMS

Estas são as CST’S mais utilizadas do sistema e também a mais complexa e que gera mais dúvidas. Isso ocorre porque estas CST´s não tem distinção de entrada/saída. Grande parte dos problemas existentes na emissão de notas fiscais ou lançamento de documentos são causados porque os indicadores do cadastro de CST estão marcados de forma incorreta.

Quando usar CST ou CSOSN

Base legal da informação do CRT e do CSOSN

A necessidade de informar o CSOSN na NF-e está prevista o § 5º da cláusula terceira do AJUSTE SINIEF 07/05:

"Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte", por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo."

ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO

Código de Regime Tributário - CRT :

    • 1 - Simples Nacional;

    • 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta;

    • 3 - Regime Normal,

NOTAS:

    • O Campo CRT constante na guia enquadramento do cadastro de Participantes ficará disponível quando o cadastro for referente à Pessoa jurídica;

    • O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional;

    • O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06;

    • O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido).

Entendendo as siglas CST x CSOSN

    • CST: Código de Situação Tributária

    • CSOSN: Código de Situação da Operação no SIMPLES NACIONAL

A principal diferença entre as duas é que uma é utilizada por empresas do simples nacional CRT = 1 enquanto outra é utilizada por empresas com regime de tributação normal CRT = 2 e 3.

Tabela com a configuração correta da CST de ICMS – Empresas do regime normal

NOTAS:

    • 1 - O indicador de que a CST possui substituição tributária deverá estar marcado porém não será calculado imposto. A CST 60 indicará somente que o imposto já foi retido anteriormente.

    • 2 - A CST 90 é uma espécie de “coringa” e sua configuração pode variar de acordo com o caso. A CST 90 permite que sejam adicionadas variações para que todos os casos possam ser tratados no sistema.

Tabela com a configuração correta da CSOSN de ICMS – Empresas do Simples Nacional

NOTAS:

    • A principal diferença entre a CSOSN 101 e 102 é que a CSOSN 101, no momento de gerar o XML também indicará o percentual e valor do crédito que o cliente poderá se apropriar. A CSOSN 101 será utilizada somente quando o cliente for enquadrado no Regime Normal, ou seja, CRT = 3, enquanto isto a CSOSN 102 será utilizada para os demais casos;

    • A CSOSN 201 e 202 seguem a mesma lógica das CSOSN 101 e 102 no que diz respeito ao destaque da apropriação do crédito e também destacam o valor do ICMS-ST que será pago na operação seguinte;

    • A CSOSN 500 deverá ter o indicador possui de que possui substituição tributária marcado porém não será calculado imposto. A CSOSN 500 indicará somente que o imposto já foi pago anteriormente;

    • A CSOSN 900 é uma espécie de “coringa” e sua configuração pode variar de acordo com o caso. A CSOSN 900 permite que sejam adicionadas variações para que todos os casos possam ser tratados no sistema;

    • Notem que não existe previsão de redução da base de cálculo do ICMS para CSOSN, ou seja, quando a CST for igual a 20 ou igual a 70 no regime normal, no simples nacional será 900.

Tabela de Correlação CST x CSOSN

Tabela de conversão de CST/CSOSN que deverá ser utilizada na tela de compras

NOTA: As regras definidas abaixo estão embutidas nas rotinas de importação de arquivo XML e serão aplicadas pelo Mestre automaticamente.

Empresa compradora for do Simples Nacional (CRT=1) e estiver adquirindo mercadoria de empresa do Regime Normal (CRT=2 ou CRT=3)

NOTA: Quando a empresa adquirente for optante do simples nacional, independente de quem seja o fornecedor a entrada das mercadorias será feita sempre com 900 - Outros.

A única exceção a esta regra é quando a mercadoria esta sujeita ao regime de Substituição Tributária, neste caso deverá ser adotada a CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

Empresa compradora for do Regime Normal (CRT=2 ou CRT=3) e estiver adquirindo mercadoria de empresa do Simples Nacional (CRT=1)

NOTA: Se o item que está sendo lançado é para uso e consumo não haverá crédito de ICMS e deverá ser lançado com CST = 90 - Outros;

Empresa compradora for do Regime Normal (CRT=2 ou CRT=3) e estiver adquirindo mercadoria de empresa do Regime Normal (CRT=2 ou CRT=3).

NOTA: Se o item que está sendo lançado é para uso e consumo não haverá crédito de ICMS e deverá ser lançado com CST = 90 - Outros;