Rejeição 805

Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Ocorre quando informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), para os estados:

  • AM - Amazonas;

  • BA - Bahia;

  • CE - Ceará;

  • GO - Goiás;

  • MG - Minas Gerais;

  • MS - Mato Grosso Do Sul;

  • MT - Mato Grosso;

  • PE - Pernambuco;

  • RN - Rio Grande Do Norte;

  • SE - Sergipe;

  • SP - São Paulo.

Exceções a regra:

  • Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e;

  • Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;

  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Como Resolver

Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação.

Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se necessário, corrija o cadastro do Participante alterando o indicador de inscrição estadual do mesmo.