Rejeição 805
Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.
Ocorre quando informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações interestaduais (idDest=2), para os estados:
AM - Amazonas;
BA - Bahia;
CE - Ceará;
GO - Goiás;
MG - Minas Gerais;
MS - Mato Grosso Do Sul;
MT - Mato Grosso;
PE - Pernambuco;
RN - Rio Grande Do Norte;
SE - Sergipe;
SP - São Paulo.
Exceções a regra:
Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e;
Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Como Resolver
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação.
Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se necessário, corrija o cadastro do Participante alterando o indicador de inscrição estadual do mesmo.