Inventario - Movimentação de recursos

O controle de estoque em uma sorveteria, bar ou restaurante, possui diversas particularidades. Uma sorveteria, por exemplo, é um comércio que tem como seu principal produto a venda sorvetes. Outros produtos agregadores podem ser vendidos em uma sorveteria como bebidas (água, refrigerantes, sucos), picolés, açaí, vitaminas entre outros. Uma sorveteria pode fabricar os sorvetes que comercializa ou recebê-los e vender ao consumidor.

A tela de Inventário - Movimentação de recursos foi concebida especificamente para controlar os itens que sofreram algum tipo de processo dentro do estabelecimento.

Ela está subdivida em 3 partes:

1. Produto resultante

O produto resultante será o item passado no ponto de venda como por exemplo, o Buffet de sorvete. No momento em que a venda é passada, não sabemos exatamente qual dos itens foi consumido, portanto, utilizamos o item Buffet.

2. Matéria-prima e insumos

Nela serão selecionados todos os itens que farão parte do buffet. Estes itens podem ser lançados:

  • Manualmente, informando a referência do item;

  • "Carregar" que efetuará a carga de todos os itens da família Buffet;

  • Importar dados (Arquivo gerado por coletor): Se a empresa possuir um coletor para contagem do estoque, basta exportar e importar o arquivo gerado para facilitar o processo de contagem.

Com os itens lançados, é possível ativar o modo "Contagem" para que o sistema automaticamente avance para o próximo item da lista, sempre focando no campo quantidade.

3. Movimentações

São as movimentações de estoque efetuadas para ajuste. As movimentações irão gerar o documento de entrada com a quantidade vendida no período do "Produto resultante", e efetuará a baixa do estoque dos insumos contados, aplicando a fórmula (Quantidade de estoque atual - Quantidade contada = Estoque atual).

NOTA: Se os parâmetros do Pedido e da CFOP estiverem marcadas para atualizar o custo do Produto resultante, o mesmo será alimentado baseado na soma das matérias prima e insumos dividindo-se pela quantidade de Buffet vendida.

As movimentações são permitidas desta forma pois o processo efetuado por estes estabelecimentos não é considerado industrialização.

Base legal

Perguntas & Respostas — Receita Federal (economia.gov.br)

Art. 5º Não se considera industrialização: I - O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes; II - O preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, § 2o); ...