Rejeição 693

Rejeição - 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Ocorre quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:

  • Se a Operação Interestadual de Saída:

    • Onde os Indicador de Destino da Mercadoria for igual a 2 Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte; e,

    • A finalidade da nota fiscal for igual a 1 - NF-e Normal;

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8:

    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

    • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos;

Exceções a regra:

  • A regra de validação 693, para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);

  • A regra de validação 693 não se aplica na venda de veículos novos, para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2);

  • A regra de validação 693 não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4);

  • A regra de validação 693 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05);

  • A critério da UF a regra de validação 693 não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119);

  • A regra de validação 693 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente nas operações com Não Contribuinte (indIEDest = 9).

Como Resolver

Deve-se verificar as alíquotas Internas e Interestaduais do ICMS adotadas por seu Estado e alterá-la no ICMS do item comercializado, além de recalcular os valores do ICMS.