Estorno de NF-e

À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010). Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

NOTA: A legislação de cada UF deverá ser consultada pois nem todos os estados permitem o estorno de NF-e após o prazo de 24 horas.

Base legal

Santa Catarina

Na Consulta COTEPE 006/2013, ficou estabelecido para SC que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Paraná

No regulamento do ICMS do Paraná foi acrescentado a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada por perder o prazo (decreto nº 8.891, publicado no diário oficial em 29/11/2010).

Características do documento fiscal

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

  • Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

  • Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

  • Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

  • Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Procedimentos para a emissão de NF-e de estorno no Mestre

  • Em Operações -> Nota fiscal -> Manutenção, abra a nota emitida que você deseja estornar:

  • Como visto na imagem acima, após passadas as 24 horas o nome do botão "Cancelar [F 11]" será substituído por "Estornar [F 11]".

  • Clique no botão Estornar ou pressione [F 11];

  • Será exibida uma mensagem conforme abaixo solicitando a confirmação do usuário. Nesta tela existe a base legal para geração da nota fiscal de estorno. Se você tiver dúvidas quando ao procedimento leia atentamente as informações;

    • Clicando em sim, será aberta uma caixa para justificar o motivo do estorno da NF-e. Preencha corretamente esta informação pois é de interesse do Fisco;

    • Feito isto, será gerada automaticamente uma nota fiscal de estorno:

      • A Operação da nota fiscal será "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

      • A CFOP deverá ser sempre a inversa da nota fiscal original, ou seja, se a nota original foi de venda, a CFOP desta nota fiscal deverá ser de compra;

      • A Finalidade da NF-e deverá ser igual a "3 - NF-e de Ajustes".

  • O valor da nota fiscal deverá ser igual ao valor da nota original, portanto, não remover itens altera valores;

    • Na guia referência, automaticamente será registara a nota fiscal original que está sendo estornada.

  • Na guia "Dados Adicionais" em "Informações adicionais" será adicionado automaticamente a justificativa do estorno da NF-e

  • Na guia "Dados Adicionais" em "Dispositivos automáticos" será adicionado automaticamente a justificativa do estorno da NF-e e também as informações da NF-e que deu origem a nota fiscal de estorno.

  • Após a conferência de todas as informações da nota fiscal, basta finalizar a mesma.

Lançamento manual da nota fiscal de estono

A nota fiscal de estorno poderá ser gerada diretamente na tela da nota fiscal digitando todas as informações, mas lembre-se que:

    • As características da nota fiscal deverão ser iguais as citadas acima e na legislação;

    • A NF-e de estorno deverá conter os mesmos itens que a nota fiscal original;

    • Deverá ser referenciada a nota fiscal de estorno a nota fiscal que esta sendo estornada na guia "Referência";

Problemas comuns

Na NFe 3.10 ao gerar a nota fiscal de estorno, cujo campo finNFe=3 (NFe de ajuste), o ambiente do SEFAZ/RS rejeita essa nota quando o CFOP referenciado no item for devolução (exemplo: 1.202) com código 328 (Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercado).

Pelo que consta no manual de integração se o CFOP estiver naquela lista XI.01 - CFOP de Devolução de Mercadoria, o campo finNFe deveria ser = 4 - Devolução/Retorno.

Solução proposta pelo SEFAZ:

Em a consulta ao SEFAZ foi ratificado o uso da Finalidade 3=Ajuste e indicou utilizar CFOP de compra ou Retorno.

Exemplo: Se usou 5102 na saída, deverá utilizar 1102 na nota de estorno.

Os contadores pedem para dar entrada como devolução, para facilitar o cálculo do imposto mensal, ou seja... para anular a venda... Se você der entrada como Compra, teoricamente você tem o crédito dos Impostos, mas não tem o abatimento do Valor do Faturamento em si... Ou seja, acaba tendo que controlar essa informação à parte.

Mais sobre o assunto no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nota-de-estorno-na-nfe-layout-3-10

O Mestre não habilita o botão de estorno para que eu estorne a NF-e.

Deverão ser verificadas as seguintes questões:

  • O botão de estorno é habilitado somente para notas ficais eletrônicas modelo 55, portanto para outros modelos de documentos esta opção não é válida;

  • A NF-e foi emitida e ainda não atingiu o número de horas mínimo definido nos parâmetros em configurações da nota fiscal eletrônica. Geralmente este prazo é de 24 horas;

  • Verificar se o parâmetro em Configurações -> Nota Fiscal Eletrônica -> Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -> Parâmetros é maior que zero.