Rejeição 698
Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Ocorre quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) em uma das situações abaixo:
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.
Exceções a regra:
A regra de validação 698 não se aplica nas operações de devolução (finNFe = 4);
A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);
A regra de validação 698 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como Resolver
Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.