Rejeição 698

Rejeição 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Ocorre quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) em uma das situações abaixo:

  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

  • Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.

Exceções a regra:

  • A regra de validação 698 não se aplica nas operações de devolução (finNFe = 4);

  • A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);

  • A regra de validação 698 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);

  • A regra de validação 698 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Como Resolver

Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.

Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);

Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).

Ao trocar a Alíquota Interestadual, deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.