CST - Origem

Considerações iniciais

    • No cadastro da CST de origem da mercadoria não é permitida a inserção de novos registros ou exclusão. Sempre que houver alteração nesta tabela as informações serão atualizadas pela Mestre Sistemas.

Cadastro de Código da Situação Tributária de origem da mercadoria

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, para atender o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 , celebrou um Ajuste em 26/07/2013 modificando a Tabela A – Origem da Mercadoria o Serviço do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.

Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:

    • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

    • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;

    • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

    • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;

    • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural;

    • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

Tabela de conversão entre CST’s de origem da mercadoria que deverá ser utilizada na tela de compras

CST de origem utilizada pelo fornecedor no momento da venda

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural

CST de origem que deverá ser utilizada no momento da compra

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural

NOTA:

    • Ao importar um arquivo XML na tela de compras estas regras já são aplicadas.