CST - Origem
Considerações iniciais
No cadastro da CST de origem da mercadoria não é permitida a inserção de novos registros ou exclusão. Sempre que houver alteração nesta tabela as informações serão atualizadas pela Mestre Sistemas.
Cadastro de Código da Situação Tributária de origem da mercadoria
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, para atender o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 , celebrou um Ajuste em 26/07/2013 modificando a Tabela A – Origem da Mercadoria o Serviço do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.
Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
Tabela de conversão entre CST’s de origem da mercadoria que deverá ser utilizada na tela de compras
CST de origem utilizada pelo fornecedor no momento da venda
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural
CST de origem que deverá ser utilizada no momento da compra
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural
NOTA:
Ao importar um arquivo XML na tela de compras estas regras já são aplicadas.