Lei 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços

A Lei 13.137/2015 publicada no DOU de 22/06/2015 voltou a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL como era no ano de 2004. Com a alteração da legislação então temos as seguintes alterações:

Em relação a retenção dos impostos

  • Os pagamentos efetuados até 21/06/2015: é dispensada a retenção de 4,65% se o valor pago ao fornecedor cumulativamente for inferior a R$ 5.000,00;

  • Os pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015: é dispensada a retenção de 4,65% se o valor pago ao fornecedor por NF for inferior a R$ 215,05. Pois R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00 e, desta forma, permite-se a elaboração de DARF no valor de R$ 10,00.

Em relação ao vencimento

  • Vencimento da retenção, para pagamentos efetuados até 21/06/2015: Os valores retidos na quinzena, são pagosaté o último dia útil da quinzena subsequente àquela em tiver ocorrido o pagamento. Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 21/06. A quinzena encerra em 30/06. O último dia útil da quinzena subsequente para pagamento do DARF é 15/07;

  • Vencimento da retenção, para pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015: Os valores retidos no mês, são pagos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento. Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. O mês encerra em 30/06. O último dia útil do segundo decêndio subsequente para pagamento do DARF é 20/07.

Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei

  1. a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;

  2. b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;

  3. c) remuneração de serviços profissionais:

    1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

    2. advocacia;

    3. análise clínica e laboratorial;

    4. análises técnicas;

    5. arquitetura;

    6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);

    7. assistência social;

    8. auditoria;

    9. avaliação e perícia;

    10. biologia e biomedicina;

    11. cálculo em geral;

    12. consultoria;

    13. contabilidade;

    14. desenho técnico;

    15. economia;

    16. elaboração de projetos;

    17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

    18. ensino e treinamento;

    19. estatística;

    20. fisioterapia;

    21. fonoaudiologia;

    22. geologia;

    23. leilão;

    24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

    25. nutricionismo e dietética;

    26. odontologia;

    27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

    28. pesquisa em geral;

    29. planejamento;

    30. programação;

    31. prótese;

    32. psicologia e psicanálise;

    33. química;

    34. radiologia e radioterapia;

    35. relações públicas;

    36. serviço de despachante;

    37. terapêutica ocupacional;

    38. tradução ou interpretação comercial;

    39. urbanismo;

    40. veterinária

Alterações efetuadas no Mestre

  • Para atender a nova legislação o Mestre deverá ser atualizado para a Versão 5.2.0.49;

  • Na atualização foi enviado um SQL para alterar a base de cálculo da retenção do PIS/COFINS e CSLL para 215,05;

    • O valor da base de cálculo de retenção está em Configurações -> Empresas -> Parâmetro: Impostos -> Valores mínimos para retenção.