Lei 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
A Lei 13.137/2015 publicada no DOU de 22/06/2015 voltou a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL como era no ano de 2004. Com a alteração da legislação então temos as seguintes alterações:
Em relação a retenção dos impostos
Os pagamentos efetuados até 21/06/2015: é dispensada a retenção de 4,65% se o valor pago ao fornecedor cumulativamente for inferior a R$ 5.000,00;
Os pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015: é dispensada a retenção de 4,65% se o valor pago ao fornecedor por NF for inferior a R$ 215,05. Pois R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00 e, desta forma, permite-se a elaboração de DARF no valor de R$ 10,00.
Em relação ao vencimento
Vencimento da retenção, para pagamentos efetuados até 21/06/2015: Os valores retidos na quinzena, são pagosaté o último dia útil da quinzena subsequente àquela em tiver ocorrido o pagamento. Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 21/06. A quinzena encerra em 30/06. O último dia útil da quinzena subsequente para pagamento do DARF é 15/07;
Vencimento da retenção, para pagamentos efetuados a partir de 22/06/2015: Os valores retidos no mês, são pagos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento. Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. O mês encerra em 30/06. O último dia útil do segundo decêndio subsequente para pagamento do DARF é 20/07.
Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei
a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;
b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
c) remuneração de serviços profissionais:
administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
advocacia;
análise clínica e laboratorial;
análises técnicas;
arquitetura;
assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
assistência social;
auditoria;
avaliação e perícia;
biologia e biomedicina;
cálculo em geral;
consultoria;
contabilidade;
desenho técnico;
economia;
elaboração de projetos;
engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
ensino e treinamento;
estatística;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
geologia;
leilão;
medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
nutricionismo e dietética;
odontologia;
organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
pesquisa em geral;
planejamento;
programação;
prótese;
psicologia e psicanálise;
química;
radiologia e radioterapia;
relações públicas;
serviço de despachante;
terapêutica ocupacional;
tradução ou interpretação comercial;
urbanismo;
veterinária
Alterações efetuadas no Mestre
Para atender a nova legislação o Mestre deverá ser atualizado para a Versão 5.2.0.49;
Na atualização foi enviado um SQL para alterar a base de cálculo da retenção do PIS/COFINS e CSLL para 215,05;
O valor da base de cálculo de retenção está em Configurações -> Empresas -> Parâmetro: Impostos -> Valores mínimos para retenção.