Nota Fiscal Complementar

A nota fiscal complementar deve ser emitida para acrescentar dados e valores não informados no documento fiscal original. Cada UF da federação possui uma legislação específica, mas todas versam sobre as mesmas situações para emissão da NF-e complementar. Abaixo as hipóteses previstas no RICMS-SC/01, será emitida (RICMS-SC/01, Anexo 5, Art. 26):

  • No reajustamento de preço em virtude de contrato, quando ocorrer acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria, sendo que a nota fiscal deve ser emitida dentro de 3 (três) dias, contados da data em que se efetivou o reajustamento do preço;

  • Na regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade da mercadoria, quando efetuada no período de apuração do ICMS em que tenha sido emitida a nota fiscal original;

  • Para correção do valor do ICMS, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido a nota fiscal original.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NF-e complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NF-e complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NF-e complementar de quantidade).

A ideia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

A Mestre Sistemas mapeou os roteiros para a geração da nota fiscal complementar e implementou as regras para sua geração. Abaixo iremos tratar sobre as formas de geração da nota fiscal complementar no Mestre. Se houver alguma dúvida quanto ao roteiro de geração da NF-e complementar, a mesma poderá ser sanado no manual de orientação disponibilizado pela SEFAZ neste link.

Geração da NF-e complementar

Para a emissão de uma NF-e complementar no Mestre, o primeiro passo é acessar a nota fiscal que deverá ser complementada. Após selecionar a NF-e que deverá ser complementada, em Propriedades, você terá as seguintes opções:

1. Lançamento do imposto em virtude de erro de cálculo classificação fiscal

É a mais usual das correções efetuadas. É utilizada quando o complemento não se refira a algum produto em específico e é informada uma descrição “escritural” para identificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”. Ao clicar nesta opção, será aberta uma nova janela para que seja informado o valor do imposto a ser complementado. Serão exibidos os campos conforme abaixo. Estes campos representam cinco impostos distintos. ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

A tela acima é simplificada psra lançar as informações de complemento do impostos. Já definida como padrão na atualização do sistema, mas que pode exibir novos campos conforme necessidade.

Se você precisar lançar informações específicas do imposto a ser complementado por orientação de sua contabilidade, você poderá ativar o parâmetros da nota fiscal indicado acima para que seja permitido informar todos os campos. Como resultado da ativação do parâmetro, você terá todos os campos disponíveis para digitação conforme exibido abaixo.

Esta tela também varia de acordo com o enquadramento da empresa e com o tipo de documento que está sendo complementado. As hipóteses são:

  • Empresa do regime normal emitindo uma Nota fiscal complementar de venda, remessa, etc. Serão exibidos os campos;

  • Empresa do regime normal emitindo uma nota fiscal complementar a uma devolução de compra. Os campos de ICMS-ST não serão exibidos pois os mesmos devem ser lançados nos dados adicionais;

  • Empresa do simples nacional emitindo uma nota fiscal complementar de venda, remessa, etc. Serão exibidos apenas os campos de ICMS e ICMS-ST já que não há destaque dos demais impostos para empresas do simples nacional. No caso das devoluções de compra, ICMS-ST e IPI seguem as mesmas regras das empresas do regime normal, portanto o campos de ICMS-ST não será exibido.

NOTA: Em todos os testes efetuados, e por convenção, sempre utiliza-se a alíquota dos impostos igual a 100% e base de cálculo igual ao valor total do imposto a ser complementado. O Motivo disto é que o SEFAZ valida se "Alíquota * BC do Imposto = Valor do imposto". Se esta expressão não conferir a nota fiscal é rejeitada. Portanto, para facilitar a emissão da nota fiscal complementar os campos somente serão exibidos se o usuário realmente necessitar. Caso contrário, basta informar o valor do imposto a ser complementado nos exibidos e o Mestre se encarregará do restante.

Após selecionar a opção continuar, será gerada uma nota fiscal com todas as características necessárias para a correta transmissão da NF-e complementar não sendo necessária a interação do usuário. Na nota fiscal exibida abaixo complementamos o valor do ICMS não destacado na nota fiscal original no valor de R$ 10,00.

Na imagem acima, note que a nota fiscal emitida contem:

1. Natureza da operação específica identificando a que a NF-e complementar se refere;

  • Não há valor de pagamento, pois o complemento trata-se apenas do valor do imposto não destacado na nota fiscal original;

3. Note que nesta, e em todas as outras DANFE's listadas abaixo, após a descrição do item sempre existe a indicação do complemento que está sendo feito no momento;

4. A base de cálculo do ICMS será o valor do ICMS não destacado na nota original, neste caso;

5. O Valor do ICMS não destacado na nota fiscal original;

6. A alíquota de ICMS será 100% do valor da base de cálculo para facilitar o lançamento.

2. Complementos que podem ser feitos somente no mesmo mês da apuração fiscal

NOTA: Estas opções estarão disponíveis somente dentro do mesmo período fiscal. Após a virada do mês esta operação não será mais permitida.

Para as opções do segundo grupo, não poderá ser lançado um item "escritural". Deverão ser lançados os respectivos itens e seu complemento. Ao clicar em uma das opções será aberta uma tela com os itens da nota nota fiscal que deverão ser complementados. Abaixo uma breve transcrição de como deverá funcionar o processo.

  • Ajuste devido a quantidade menor informada na nota fiscal original

Ao selecionar esta opção, será aberta uma tela para que você informe as quantidades corretas da nota fiscal original.

Na imagem acima, note que a nota fiscal emitida contem:

1. Natureza da operação específica identificando a que a NF-e complementar se refere;

2. Valor do pagamento devido pelo cliente referente as quantidades destacadas a menor na nota fiscal original;

3. O imposto foi calculado normalmente com base na quantidade remanescente;

4. Não há informação de transporte. A Informação de transporte esta destacada na primeira nota fiscal;

5. Foi destacada apenas a quantidade faltante, ou seja, o Mestre abateu a quantidade já destacada na primeira nota e somente complementou a quantidade faltante;

6. Todos os impostos foram calculados com base no que realmente é devido nesta segunda nota fiscal.

  • Reajuste de preço de mercadoria em consignação mercantil ou Reajuste de preço de mercadoria em consignação Industrial

Ao selecionar esta opção, será aberta uma tela para que você informe os valores corretos da nota fiscal original ou devido a alteração de preços

1. Esta coluna representa a referência do item a ser complementado;

2. Esta coluna representa a descrição do item a ser complementado;

3. Esta coluna exibe a quantidade da nota fiscal original que foi destacada;

4. Esta coluna deverá ser preenchida com a quantidade correta que deveria ter sido destacada na nota fiscal original. Note que a quantidade a complementar deverá ser maior que a quantidade original. O Mestre entende que fica mais fácil para o usuário informar a quantidade correta que deveria ter sido destacada a calcular a diferença, portanto o Mestre irá subtrair da quantidade correta a quantidade já emitida e irá gerar uma nota fiscal com a quantidade necessária para complementar a operação.

1. Esta coluna representa a referência do item a ser complementado;

2. Esta coluna representa a descrição do item a ser complementado;

3. Esta coluna exibe o valor unitário destacado da nota fiscal original;

4. Esta coluna deverá ser preenchida com o valor unitário correto que deveria ter sido destacado na nota fiscal. Note que a o valor a complementar deverá ser maior que o valor destacado originalmente. O Mestre entende que fica mais fácil para o usuário informar o valor correto, que deveria ter sido destacado, portanto o Mestre irá subtrair do valor correto o valor já destacado, multiplicando pela quantidade da nota original e irá gerar uma nota fiscal com o resultado da operação.

Na imagem acima, note que a nota fiscal emitida contem:

1. Natureza da operação específica identificando a que a NF-e complementar se refere;

2. Valor do pagamento devido pelo cliente referente as quantidades destacadas a menor na nota fiscal original;

3. O imposto foi calculado normalmente com base no valor não destacado na nota fiscal original;

4. Não há informação de transporte. A Informação de transporte esta destacada na primeira nota fiscal;

5. Foi destacada apenas o valor remanescente, ou seja, o Mestre abateu o valor já destacado na primeira nota e somente complementou o valor faltante;

6. Todos os impostos foram calculados com base no que realmente é devido nesta segunda nota fiscal.

3. Ajuda

Esta opção abre este verbete de ajuda para que você possa esclarecer qualquer dúvida na emissão da nota fiscal complementar.

Notas sobre a tela de emissão de notas fiscais

Com as alterações acima, a tela de nota fiscal passou a se portar da seguinte forma:

    • Os campos para edição serão liberados somente quando o complemento é referente a impostos (ICMS, IPI, PIS e COFINS);

    • Quando o complemento for de quantidade ou valor, o Mestre irá calcular as informações normalmente e não será permitido ao usuário digitar informações de impostos, bases de cálculo manualmente;

    • Somente poderá ser gerada uma nota fiscal complementar de uma nota fiscal com finalidade normal;

    • Para a emissão de notas fiscais complementares, a CST de ICMS não precisará estar liberada para a CFOP. O Mestre define internamente a CST de ICMS que deverá ser utilizada e entende que, a NF-e complementar é uma exceção a regra, portanto não exige liberação da CST para a CFOP. Esta regra deixa de ser válida se o usuário alterar a CFOP do item ou tentar alterar a CST de ICMS onde as regras serão validadas conforme nota fiscal normal;

Base legal para geração das notas fiscais complementares