Rejeição 508

Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Ocorre quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário igual a "9 - Não contribuinte do ICMS" e CST do ICMS diferente da relação abaixo:

  • 00 - Tributada integralmente;

  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;

  • 40 - Isenta;

  • 41 - Não tributada;

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária,

Exceções a regra:

  • Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada);

  • Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);

  • Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo "veicProd");

  • Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  • Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193);

  • Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);

Solução:

Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação.

Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se necessário, corrija o cadastro do Participante alterando o indicador de inscrição estadual do mesmo.