Entrega futura

Regras para emissão de nota fiscal de entrega futura

Com o auxílio de algumas contabilidades e de nosso consultor fiscal, foram implementadas algumas regras para automatizar a emissão de notas fiscais de entrega futura. Abaixo iremos verificar qual o procedimento correto para emissão destas notas fiscais.

Destaque de impostos

  • Na primeira nota fiscal (5.922 ou 6.922 – Faturamento), deverão ser tributados PIS e COFINS, IPI, IRPJ, CSLL e o SIMPLES NACIONAL;

  • Na segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116 e 6.117 – Remessa), deverá ser tributado o ICMS e ICMS ST se houver ST na mercadoria;

No âmbito Federal, há dois aspectos a serem observados referente ao IR, CSLL, PIS e COFINS:

  • Tendo a empresa vendedora o produto no seu estoque seja esse produto de fabricação própria ou adquirido de terceiros o tratamento tributário do IR, CSLL, PIS e COFINS são adotados no mês da emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento (5.922 ou 6.922);

  • Quando a empresa vendedora não tem o produto no seu estoque, ou, ainda está em processo de fabricação, só ocorrerá à tributação do IR, CSLL, PIS e COFINS no ato da emissão da Nota Fiscal de Remessa de Venda p/Entrega Futura (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117), que pode ser total ou parcial.

Em suma, nesse caso, quando não há a mercadoria/produto à disposição (no estoque) não cabe o reconhecimento como receita, inclusive para fins tributários. Como ocorre as duas situações com nossos clientes, sugerimos sempre efetuar a tributação de PIS e COFINS na emissão da Nota Fiscal de Remessa de Venda p/Entrega Futura (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117). O IRPJ, IR, CSLL não transitam pela nota fiscal eletrônica, sendo que estes valores serão calculados pela contabilidade.

O Mestre permite que o PIS e a COFINS sejam tributados tanto na nota fiscal de Simples Faturamento, quando na nota fiscal de remessa, conforme configuração definida pelo usuário.

NOTA: A Nota fiscal de simples faturamento será gerada pelo usuário do sistema, que pode ser lançada diretamente na tela de nota fiscal, gerada através de um Pedido ou através de uma Ordem de Serviço. Já a nota para entrega das mercadorias, ou desfazimento de negócio, será gerada automaticamente pela rotina especifica que se encontra em Operações -> Notas Fiscais - > Entrega futura,onde bastará ao usuário selecionar os itens do documento e a operação (Entrega/Estorno).

IMPORTANTE: No cadastro de Naturezas da Operação, para as CFOPs 5.116, 5.117, 6.116 e 6.117 nunca definir a tributação padrão para o ICMS. Os impostos que serão destacados na segunda nota fiscal são calculados no momento da emissão da primeira nota e se houver algum valor padrão informado no campos de tributação padrão do ICMS os cálculos podem ficar incorretos.

Cálculo dos impostos para a nota fiscal de entrega (5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117) - Principais regras

Emissão de nota de entrega futura para contribuinte de outra unidade da federação

  • Quando a nota fiscal que esta sendo emitida é de entrega futura, e for efetuada uma venda para fora do estado, e no cadastro do Recurso -> guia ICMS a situação tributária do recurso (Campo "Situação tributária") for igual "60" ou "500" o mesmo será alterado para a "10" ou "201" para que seja calculado a ST da entrega ou a DIFA.

Emissão de nota de entrega futura por empresas optantes do simples nacional

Se a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL o referido imposto deverá ser tributado da primeira nota fiscal (CFOP 5.922) com CSOSN 0900

Para evitar erros de cálculo do imposto na segunda nota fiscal

Cadastro de recurso

    • Tenha certeza de que a CST/CSOSN cadastrada na guia ICMS é a correta. Com base nela o sistema irá prever a troca da CST/CSOSN que será utilizada na emissão da segunda nota fiscal conforme abaixo:

Empresas optantes do Simples Nacional

Empresas Optantes do Regime Normal

Cadastro de natureza da operação

Acesse o cadastro de naturezas da operação nas CFOPs de entrega (5.116, 5.117, 6.116, 6.117) verifique se:

  • Na guia ICMS não existe CST/CSOSN padrão cadastrada que possa interferir na troca da CST/CSOSN conforme definido acima:

    • Lembre-se que por via de regra o Mestre sempre assumirá que a CST informada na natureza da operação é a que deve ser utilizada;

  • Certifique-se de que todas as seguintes classificações estejam liberadas para a CFOP na guia ICMS - CSTs permitidas:

    • Empresas do Regime Normal: 00, 20, 10, 51, 90 e outras que forem necessárias;

    • Empresas do Simples Nacional: 101, 102, 400, 900 e outras que forem necessárias.

Vendas - Perguntas frequentes

O ICMS é destacado somente na segunda nota fiscal. O Valor do ICMSST, se destacado na segunda nota, alterara o valor da mesma deixando o valor maior que a primeira. Como devo proceder nesta situação?

Resposta: Neste caso o valor do ICMS ST deverá ser informado no campo “outras despesas acessórias“ da primeira nota fiscal e deverá ser mencionado no campo “informações complementares” que o referido valor trata-se de ICMS ST.

O Mestre procederá da seguinte forma:

  • No momento da emissão da nota fiscal de simples faturamento irá calcular a informação do ICMS-ST com base nas informações definidas no cadastro de recursos;

  • Se o produto estiver sujeito a ST, o Mestre irá calcular o valor do imposto devido na segunda nota, adicionando o valor da ST no campo “Outras Despesas Acessórias” e adicionando o seguinte carimbo aos dados adicionais da nota fiscal:

“O valor das despesas acessórias de R$ 99,00 é referente ao valor do ICMS-ST que será destacado na Nota Fiscal de Venda originada de encomenda para entrega futura.”

  • Ao emitir a nota fiscal de remessa, que pode ter o envio dos produtos parcial ou total, o valor calculado do ICMS-ST da primeira nota será rateado proporcionalmente a quantidade de itens sendo entregues. Ao efetuar a entrega de todos os itens o valor do ICMS-ST fechará com o valor calculado na primeira nota fiscal.

Se eu tiver que adicionar o valor do do IPI a Base de Cálculo do ICMS-ST, o valor também vai ficar a maior. Esta situação pode ocorrer? Se ocorrer, como deverá ser emitida a segunda nota?

Resposta: Sim, pode ocorrer. E se a mercadoria estiver sujeita ao ICMS-ST e IPI, sempre o IPI deverá ser agregado no cálculo da composição da base de cálculo do ICMS-ST, neste caso, no momento de calcular o ICMS-ST para a emissão da segunda nota fiscal, o valor do IPI será considerado no cálculo do ICMS-ST.

Se minha empresa for do Simples e eu emitir esta nota fiscal, o que muda exatamente?

Resposta: Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL o referido imposto deverá ser tributada da primeira nota fiscal (5.922 ou 6.922) com CSOSN 0900 e a segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116 e 6.117) sem tributação CSOSN 0400, exceto nos casos de mercadorias sujeitas ao ICMS ST, neste caso informar o CSON 0202.

Quando for dar entrada nos documentos de compra, ao receber qual das notas fiscais posso me creditar dos impostos? Somente quando receber a nota fiscal de remessa ou quando receber a nota de faturamento?

Resposta: Caso o destinatário seja do lucro REAL, apropriamos o crédito do PIS e COFINS somente no recebimento da segunda nota fiscal (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117) em virtude de não termos o conhecimento se o fornecedor tem aquela mercadoria em estoque Página 2/4 quando emitir a Nota Fiscal 5.922 ou 6.922. Em relação ao ICMS e o IPI o crédito fará normal na chegada da Nota Fiscal de remessa (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117).

Com relação ao SPED, Como deve ser feito o lançamento destes documentos na compra. Alguma ressalva quanto as CST's utilizadas?

Resposta: Utiliza-se as regras normais de entradas de mercadorias em relação a apropriação ou não dos referido créditos mencionados acima.

Se eu emitir uma Nota fiscal conjugada (produtos/serviços), em que momento o serviço será destacado na nota fiscal?Resposta: Como ISS deve ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente, os serviços serão destacados somente na segunda nota fiscal e não na primeira. A Mestre tomou isto como padrão pois se houver uma desistência do cliente, seja ele uma devolução de venda ou desfazimento de negócio após o 10º dia útil do mês subsequente o ISS já teria sido pago e a nota de serviço não poderia mais ser cancelada. Desta forma, no momento de emitir a nota fiscal de entrega, que é quando o serviço geralmente é executado, os serviços serão recuperados e enviados a prefeitura municipal.

O Mestre procederá da seguinte forma (Clientes que possuem o Módulo de NFS-e):

  • Ao emitir a primeira nota (5.922 ou 6.922) deverá ser lançado o serviço normalmente para facilitar o lançamento da nota fiscal e o mesmo será removido no momento da finalização da nota fiscal e adicionado ao campo "Despesas acessórias (Outros)" para fechar o valor da nota fiscal. O Serviço não será enviado a prefeitura;

“O Valor das despesas acessórias R$ 99,99 é referente aos serviços contidos na nota fiscal de simples faturamento número 999.999.999.”

  • Ao emitir a segunda nota que é a nota da entrega (5.116, 5.117 ou 6.116, 6.117) o serviço que foi lançado na primeira nota fiscal será recuperado e adicionado a nota fiscal para envio a prefeitura. Ao finalizar a nota fiscal, automaticamente será gerada uma NFS-e.

Devoluções - Perguntas e frequentes

Se emiti somente a de simples faturamento, e a mercadoria não saiu, devo cancelar a Nota fiscal?

Resposta: Existem três situações que devem ser levadas em consideração para o cancelamento da nota fiscal:

  • Dentro das 24 horas poderá ser efetuado o cancelamento da referida nota fiscal de faturamento;

  • Ao ultrapassar o prazo de 24 poderá ser emitida uma nota fiscal de estorno para anular a nota fiscal de faturamento;

  • Como não existe CFOP para DEVOLUÇÃO de “venda para entrega futura“, deveremos utilizar a CFOP’s "1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada" ou "2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada", para este caso. O valor do ICMS-ST deverá ser informado no campo “Outras despesas acessórias “ da primeira nota fiscal e deverá ser mencionado no campo dados adicionais.

NOTA: Se for efetuada um cancelamento de venda destinada a contribuinte, deverá ser utilizada a operação "Desfazimento de negócio" e não "Devolução de venda".

Se emiti as duas notas fiscais com os devidos impostos destacados. Como o cliente devolveria essa mercadoria? Uma nota contendo todos os impostos e aproprio o crédito normalmente?

Resposta: Se já foi emitido as duas notas fiscais, a de faturamento (5.922 ou 6.922) e de entrega (5.116 ou 5.117), e o cliente queira devolver total ou parcial, o mesmo irá emitir a NF-e de devolução de compra conforme a situação do cliente e do produto (5.201, 5.202, 5.410 ou 5.411) e destacar os referidos impostos, os quais poderão ser apropriado normalmente.

Tela para geração das notas de entrega futura.

O Mestre possui uma rotina específica para geração das notas de entrega futura ou desfazimento de negócio. Esta rotina visa facilitar o processo de emissão dos documentos e evitar erros de digitação do usuário e fechamento dos valores dos documentos, onde a soma dos documentos gerados a partir do documento original deve ser igual ao do original.

Todas as regras para emissão da nota fiscal de entrega e ou desfazimento estão embutidas na rotina, bastando ao usuário apenas selecionar os itens que deseja e gerar o documento.

NOTA: Serão exibidas nesta tela apenas notas fiscais que foram emitidas com CFOP:

  • "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura" quando venda para dentro do estado;

  • "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura" quando venda para fora do estado;

Quando todos os itens do documento original forem Entregues/Cancelados a nota fiscal não será mais exibida na lista. Considera-se aqui a situação do documento gerado igual a pendente ou impresso.

Passos para geração da nota fiscal de entrega futura ou desfazimento de negócio

    1. Selecione os filtros desejados para listar os documentos disponíveis para emissão. São opções de filtro:

      1. Período de emissão da nota fiscal;

      2. Número da nota fiscal;

      3. Destinatário da nota fiscal;

      4. Itens que que estão em determinadas notas;

      5. Série da nota fiscal emitida;

    2. Clique em pesquisar, ou pressione a tecla "Enter" até o último campo, para que o sistema busque as informações com base no filtro selecionado;

    3. Na listagem abaixo, identifique o documento para gerar a nota fiscal de entrega ou desfazimento (Duplo clique sobre a linha que contem o número do documento para abrir o documento original);

    4. Clique na parte superior da lista para selecionar todos os itens de um determinado documento, ou se preferir, selecione um ou mais itens para a geração do documento;

      1. A coluna "Quantidade" vem preenchida com o total dos itens disponíveis para movimentação, mas esta quantidade pode ser alterada. Basta clicar no campo "Quantidade" e digitar a quantidade desejada.

  1. Selecione esta opção para gerar a nota fiscal de entrega dos itens selecionados;

  2. Selecione esta opção para gerar uma nota fiscal de desfazimento de negócio com os itens selecionados;

Sobre as Linhas e colunas que serão exibidas na lista

Quando não houver itens com grade, a lista será exibida conforme imagem acima e composta por dois níveis de detalhamento

1º Nível: Contem as informações principais do documento:

  • Número do documento;

  • Data de emissão;

  • Participante da operação (Cliente/Fornecedor/Funcionário);

2º Nível: Contem informações sobre os itens que compõe o documento:

  • Referência do recurso;

  • Descrição do recurso;

  • Quantidade em estoque (A reserva de estoque é considerada nesta tela quando controlada);

  • Quantidade do documento original;

  • Quantidade já atendida (Entregue);

  • Quantidade cancelada;

  • Quantidade do documento que será gerado;

  • Coluna para seleção do item. Ao marcar o item o mesma será gerado no novo documento;

Quando houver itens com grade haverá um novo nível na lista referente a grade do produto

Abaixo demostração de como serão exibidos os itens da grade:

1º Nível: Contem as informações principais do documento:

  • Número do documento;

  • Data de emissão;

  • Participante da operação (Cliente/Fornecedor/Funcionário);

2º Nível: Contem informações sobre os itens que compõe o documento:

  • Referência do recurso;

  • Descrição do recurso;

  • Quantidade em estoque (A reserva de estoque é considerada nesta tela quando controlada);

  • Quantidade do documento original;

  • Quantidade já atendida (Entregue);

  • Quantidade cancelada;

  • Quantidade do documento que será gerado;

  • Coluna para seleção do item. quando há grade, ao clicar nesta coluna todos os itens da grade serão selecionados.

3º Nível: Contem informações da grade dos item selecionado:

  • Linha do recurso (Geralmente cor);

  • Coluna do recurso (Geralmente tamanho);

  • Quantidade do documento original;

  • Quantidade já atendida (Entregue);

  • Quantidade cancelada;

  • Quantidade do documento que será gerado;

  • Coluna para seleção do item. quando há grade, ao clicar nesta coluna todos os itens da grade serão selecionados.

Atualizado em Fevereiro/2018