Rejeição 663

Rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados

Ocorre quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo:

  • Se a Operação Interestadual de Saída:

    • Onde os Indicador de Destino da Mercadoria for igual a 2 Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte; e,

    • A finalidade da nota fiscal for igual a 1 - NF-e Normal;

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8:

    • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

    • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90:

    • 00 - Tributada integralmente;

    • 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    • 20 - Tributação com redução de base de cálculo;

    • 70 - Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

    • 90 - Tributação ICMS: Outros.

  • Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);

  • Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).

Exceções a regra:

  • Para as NF-es com data de emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação 663 não se aplica para destinatário Não Contribuinte;

    • A regra de validação 663 não se aplica para NF-es com operação de Retorno/Devolução, com os CFOP : 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.660, 6.661, 6.662, 6.664, 6.665, 6.902, 6.903, 6.906, 6.907, 6.909, 6.913, 6.916, 6.918, 6.919, 6.921, 6.925;

  • A regra de validação 663 não se aplica a venda de veículos novos, para Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 03), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);

  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação 663 não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte);

  • A regra de validação 663 não se aplica para NF-es Complementares (finNFe = 2) quando:

    • a NF-e Complementar referencia uma NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2013;

    • a NF-e Complementar referencia uma NF (modelo 1) com data de emissão anterior a 1301 (AAMM = Ano/Mês);

  • Para as NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a rega de validação 663 não se aplica para as operações com o CFOP "6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal".

Solução

Deve-se informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4.00% (quatro por cento), de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrigir o valor do ICMS nos Totais da NF-e.