GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE é um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. Com esse serviço você pode preencher e emitir direto da GNRE para o recolhimento de ICMS.
A GNRE poderá ser preenchida de três formas distintas:
Pela tela de compras:
Para informar a GNRE recebida do Fornecedor que fará parte do custo da mercadoria.
Esta opção poderá ser acessada pela tela através da guia valores;
Pela tela de nota fiscal:
Para emitir uma GNRE quando existe recolhimento de Diferencial de alíquota para o estado destino;
Para emitir uma GNRE quando existe recolhimento do fundo de Combate a pobreza para o estado de destino;
Para emitir uma GNRE quando houver venda de produtos com ST destinada a outra unidade da federação.
Esta opção poderá ser acessada somente após a nota fiscal estar autorizada e quando os itens possuírem ICMS-ST com CFOP 6.401 ou 6.403;
Pelo menu no caminho Operações -> Nota Fiscal -> GNRE
Através do menu não há regras que impeçam a emissão da GNRE, basta informar os valores e emitir a mesma.
Emissão de GNRE para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro e Espírito Santo
O Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo não aderiram ao portal da GNRE, portanto, a geração de GNRE quando a venda é efetuada a estes dois estados possuem processos específicos. Analise os tópicos abaixo para a correta emissão da GNRE para os estados. Maiores informações sobre a disponibilidade dos serviços podem ser obtidas neste link.
Emissão de GNRE através do Mestre
Para que uma GNRE possa ser transmitida pelo Mestre a empresa deverá solicitar acesso ao serviço disponível no portal da GNRE através deste link e clicar na opção Solicitar Uso do WebService.
Será aberta uma janela conforme abaixo:
Basta preencher as informações solicitadas e você será notificado por e-mail quando o webservice estará liberado. Geralmente o prazo é de 24 horas até análise das informações e liberação do serviço para o CNPJ.
Tela de emissão da GNRE
A tela de emissão de GNRE, quando disparada pela tela de notas ou compras já vem preenchida com os principais campos e os mesmos são bloqueados para edição. Somente alguns campos poderão ser alterados pelo usuário. A tela é composta por quatro guias distintas.
Principal
A guia principal da GNRE possui os seguintes grupos:
Dados principais, onde serão preenchidas as informações de Destinatário e Receita;
Complementos da receita,
UF Favorecida - Contém a sigla da UF favorecida.;
CÓD Receita- Contém o código da receita;
Tipo doc. Emitente- Contém o tipo de identificação do contribuinte emitente - CPF, CNPJ ou IE.
Doc. Emitente- Contém o número de identificação do contribuinte emitente;
Razão Social Emitente- Contém o nome da razão social do contribuinte emitente;
Doc. Destinatário- - Contém o número de identificação do contribuinte destinatário;
Nº doc. Origem- Contém o número contido no documento de origem. ;
DT. Vencimento- Contém a data que o contribuinte deve pagar o tributo de acordo com a legislação de cada UF;
DT. Limite de Pgto- Contém a data que o contribuinte irá pagar o tributo;
Mês/Ano de Referência- Contém as informações do período de referência. colocar o circunflexo;
Valor principal- Contém o valor original da guia.
Campos adicionais
Transmissão
Situação - contém a situação da guia; (PROCESSADA COM SUCESSO, INVALIDADA PELO PORTAL, INVALIDADA PELA UF ou ERRO DE COMUNICAÇÃO)
Identificador da Guia- contém o número identificador da guia;
Pagamento
Quando uma GNRE deverá ser emitida
Destina-se a recolhimento de tributos estaduais devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte. Portanto, não é emitida para pagamento de tributos, dentro do próprio estado do contribuinte.
Preenchendo a UF Favorecida, o código de barras destinará automaticamente para a UF desejada o tributo.
A GNRE é necessária quando é obrigatório o envio de um tributo estadual a outra Unidade da Federação, como por exemplo, ICMS Substituto, ICMS Antecipado, etc.
No Regime de Substituição Tributária, é utilizada a GNRE, quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
Nas empresas maiores, quando há remessas constantes de mercadorias sujeitas à substituição tributária, para outros estados, é interessante que estas empresas solicitem uma Inscrição Estadual nos estados destinatários. Evita a emissão freqüente de GNRE a cada nota fiscal emitida. Com I.E. no estado destinatário, o ICMS Substituto pode ser pago no mês seguinte aos fatos geradores, no entanto, há obrigações acessórias a serem cumpridas, como Gia, por exemplo. Mas é preferível do que o trabalho constante de emissão de GNRE e pagamento em bancos, para que a mercadoria possa circular, legalmente.
No caso de Substituição Tributária, quando o contribuinte é o Substituto Tributário (industrial, importador, atacadista), sendo ele o primeiro no esquema da S.T., destaca o ICMS ST na nota fiscal, cobra do destinatário e recolhe aos cofres estaduais.
No caso de CFOP 6.401, ou qualquer outro que seja para fora do estado, onde há protocolo de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, sempre o remetente precisa encaminhar o ICMS ST para o estado onde a mercadoria será consumida. Caso já houver retenção para dentro de seu estado, pede ressarcimento ao governo.
Se o destino final da mercadoria, for para consumo próprio ou ativo imobilizado, o ICMS ST é calculado apenas pela diferença das alíquotas, interna e interestadual. Neste caso não se aplica a margem de lucro agregada.
No caso de CFOP 5.403 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, o remetente destaca e recolhe o ICM ST para o seu estado. Operação interna.
Não existe CFOP 5.404, mas existe o CFOP 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Neste caso, já houve recolhimento do ICMS S.T. para o seu estado, sendo que nesta nota fiscal, o ICMS próprio não será destacado, nem o ICMS S.T.
No caso de você adquirir de fora do estado, mercadorias sujeitas à substituição tributária, dentro do seu estado, e se a GNRE não estiver anexa e paga, ou se o remetente não tiver uma I.E. dentro de seu estado (se tiver, consta na nota fiscal a I.E.), você deverá calcular o ICMS ST e recolher para o governo estadual de seu estado. Emitir uma guia de recolhimento estadual e efetuar o pagamento.
A GNRE também deverá ser emitida quando:
Existir recolhimento de Diferencial de alíquota para o estado destino;
Existir recolhimento do fundo de Combate a pobreza para o estado de destino;