Regras para carregamento de CFOP e CST dos itens na nota fiscal

O Mestre possui várias regras para definir qual CFOP e CST's deverão ser utilizadas na emissão das notas fiscais. Todo o percurso feito pelo Mestre está exemplificado abaixo.

Para entender o diagrama você deverá partir da "Definição de CFOP do Recurso". Este é nosso ponto inicial.

Em termos práticos, quando você informa a referência de um recurso na guia itens da nota fiscal, o Mestre internamente dispara os eventos abaixo para definir as informações fiscais do item. Então:

    1. O usuário do sistema informa o item na guia itens da nota;

    2. Após localizar o item, o Mestre segue o diagrama abaixo para definir qual CFOP será utilizada para emitir a nota fiscal;

      1. Enquanto é definida a CFOP do item, é definida também a CST de ICMS, pois dependendo da CST a CFOP poderá ser alterada;

    3. Definidas a CFOP e CST de ICMS o Mestre irá definir as informações da CST de IPI;

    4. Definida a informação da CST de IPI o Mestre irá definir a informação das CST's de PIS e COFINS;

Note que neste tópico estamos falando apenas das definições de CFOP e CST e não das alíquotas utilizadas. As alíquotas serão assunto para outro tópico.

(Clique na imagem abaixo para ampliar)

REGRAS

Regra 01 (Carregar CFOP X.929)

Quando uma nota fiscal é originada de cupom fiscal, o Mestre deverá utilizar sempre para emissão da mesma a CFOP 5.929 ou 6.929. Então, com base no estado cadastrado para o participante da operação (Cliente/Fornecedor informado no nota fiscal), o Mestre irá definir se a CFOP deverá iniciar em 5 ou 6.

Regra 02 (Definir CFOP padrão para a operação)

Com base na operação da nota fiscal, o Mestre irá aplicar algumas regras para definir a CFOP que deverá ser utilizada para o item da nota.

NOTA: Se o item for de serviços, o Mestre tentará definir a CFOP constante no cadastro da lista de serviços, não encontrando, caíra nas regras normais para definição da CFOP.

Regra 03 (Definir CFOP de entrega futura)

Se a nota que está sendo emitida é originada de uma Nota Fiscal 5.922 ou 6.922, o Mestre irá definir a CFOP para entrega dos recursos. A CFOP para entrega será definida da seguinte forma:

Operações internas (Dentro do mesmo estado):

  • Inicio da CFOP será definido como 5.

  • Se a operação for feita por estabelecimento industrial ou equiparado, o Mestre preencherá o final com 116, ficando 5.116;

  • Se a operação for feita por comércio varejista, o Mestre preencherá o final com 117, ficando 5.117;

Operações interestaduais (Para fora do estado):

  • Inicio da CFOP será definido como 6.

  • Se a operação for feita por estabelecimento industrial ou equiparado, o Mestre preencherá o final com 116, ficando 6.116;

  • Se a operação for feita por comércio varejista, o Mestre preencherá o final com 117, ficando 6.117;

NOTA: Esta é a CFOP padrão que será definida inicialmente, mas poderá sofrer alteração de acordo com o cadastro do recurso. Exemplo: Minha empresa é industrial ou equiparada, mas o recurso que estou vendendo está configurado em seu cadastro como "Recurso de Terceiros". Neste caso, o Mestre irá alterar a CFOP do recurso para X.117 porque entende que o recurso não foi produzido pela empresa.

Regra 04 (Definir CFOP padrão para operações internas, externas ou exterior)

O Mestre irá definir a CFOP com base nas regras que seguem:

Operações internas (Dentro do mesmo estado):

    • Irá localizar uma CFOP iniciada em 1 ou 5 que esteja disponível para a operação e que esteja marcada no cadastro da operação como padrão para dentro do estado;

Se uma CFOP com as características acima não estiver disponível, o Mestre repetirá a busca, mas desta vez não buscará pela CFOP padrão para dentro do estado. Como critério ele:

    • Irá localizar uma CFOP iniciada em 1 ou 5 que esteja disponível para a operação;

Se não houver CFOP com o início 1 ou 5 liberada para a operação da nota fiscal, o Mestre não irá carregar a CFOP, mantendo a informação em branco.

Operações interestaduais (Para fora estado):

    • Irá localizar uma CFOP iniciada em 2 ou 6 que esteja disponível para a operação e que esteja marcada no cadastro da operação como padrão para fora do estado;

Se uma CFOP com as características acima não estiver disponível, o Mestre repetirá a busca, mas desta vez não buscará pela CFOP padrão para fora do estado. Como critério ele:

    • Irá localizar uma CFOP iniciada em 2 ou 6 que esteja disponível para a operação;

Se não houver CFOP com o início 2 ou 6 liberada para a operação da nota fiscal, o Mestre não irá carregar a CFOP, mantendo a informação em branco.

Operações com exterior:

No caso das operações com exterior, não há um indicador de CFOP padrão. Neste caso, como regra o Mestre sempre irá localizar uma CFOP iniciada em 3 ou 7 que esteja disponível para a operação em questão.

Se não houver CFOP com o início 3 ou 7 liberada para a operação da nota fiscal, o Mestre não irá carregar a CFOP, mantendo a informação em branco.

Regra 05 (Operações interestaduais destinadas a Contribuintes e Não contribuintes do ICMS)

Sempre que é efetuada uma operação entre estados destinadas a contribuintes, ou não contribuintes, a CFOP é alterada automaticamente pelo Mestre para atender a legislação da seguinte forma:

Operações destinadas a contribuintes do ICMS em outro estado:

    • Se a CFOP for 6.107 o Mestre alterará a CFOP para 6.101;

    • Se a CFOP for 6.108 o Mestre alterará a CFOP para 6.102;

Operações destinadas a não contribuintes do ICMS em outro estado:

    • Se a CFOP for 6.101 o Mestre alterará a CFOP para 6.107;

    • Se a CFOP for 6.102 o Mestre alterará a CFOP para 6.108;

Regra 06 (Verificar movimentação de estoque da CFOP)

Após definir a CFOP, o Mestre irá verificar as variações da mesma. Dependendo da operação que está sendo executada no momento, o Mestre irá analisar se a CFOP deverá fazer a movimentação de estoque ou não. Após identificar a necessidade ele irá tentar localizar no cadastro de naturezas da operação uma CFOP que se encaixe em sua necessidade. Não encontrando, será mantida a CFOP padrão.

Esta regra é aplicada para não haver erros como por exemplo: Usuário informou que na CFOP X.929 há movimentação de estoque, porém, quem efetuou a movimentação de estoque foi o cupom fiscal não sendo mais necessário a Nota Fiscal fazer esta movimentação.

Regra 07 (Buscar CFOP para não movimentar estoque)

Após definir a necessidade de alteração da CFOP na regra 06, o Mestre irá localizar uma CFOP que satisfaça os critérios por ele estabelecidos.

NOTA: Até o presente momento, as regras aplicadas foram para definir exclusivamente a CFOP que será utilizada no item da nota fiscal. A partir deste ponto, o Mestre irá trabalhar com duas frentes para definir as regras de que CFOP será utilizada. Estas definições serão feitas com base em:

  • CFOP;

  • CST de ICMS cadastrada no recurso;

Agora o Mestre além de definir a CFOP do item também passará a definir a CST de ICMS que será utilizada com base na informação cadastrada no recurso ou no cadastro da Naturezas da Operação. Lembrando que se houver informação no cadastro de Naturezas da Operação, estas informações serão utilizadas como regra.

Regra 08 (Definir como padrão CST/CSOSN 90 ou 900)

Para recursos do tipo serviço sempre será utilizada a CST 90, para empresas do regime normal, ou 900 para empresas do simples nacional.

Neste momento o Mestre irá carregar a CST definida no cadastro do produto.

Regra 09 (Alterar a CST conforme protocolo 73/2009)

Para notas fiscais de entrega futura ou recursos não alcançados pelo Protocolo 73/2009 as CST's de ICMS serão substituídas conforme regras abaixo:

Substituição da CST:

  • Quando a Empresa pertencer ao Regime X ;

  • No cadastro do recurso estiver cadastrada a CST de ICMS X;

  • E a operação for realizada entre (Contribuintes do ICMS ou não contribuinte do ICMS) será utilizada a CST correspondente indicada na coluna.

Operações internas (Dentro do mesmo estado):

Operações interestaduais (Para fora estado):

Regra 10 (Verificar se o usuário informou um CST específica na nota fiscal)

Se o usuário informou uma CST específica, ou seja, digitou a mesma manualmente o sistema não irá aplicar as regras definidas por ele e manterá o que o usuário informou. Neste caso o Mestre irá definir a modalidade de determinação de base de cálculo de ICMS e ICMS-ST e passará para a próxima fase que é a definição da CST de IPI.

Regra 11 (Alterar CFOP e CST quando venda destinada a Zona Franca de Manaus - ZFM e Áreas de Livre Comércio - ALC )

Para empresas do regime normal, o Mestre irá aplicar as regras de substituição da CFOP e CST para vendas destinadas as ZFM e ALC. Para que a regra de alteração da CFOP e XST seja alterada algumas regras devem ser atendidas:

    • Empresa do Regime normal;

    • Operação destinada a ZFM ou ALC;

    • Mercadoria deverá ser nacional, ou seja, CSt de origem da mercadoria não poderá ser:

      • Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

      • Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

      • Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

    • Inscrição SUFRAMA no cadastro do participante deverá estar preenchido;

    • Participante da operação deverá ser contribuinte do ICMS;

    • Produtos não poderão estar sujeitos ao protocolo ICMS 73/2009;

Regra 12 (Alterar CFOP com base no cadastro de recursos)

O Mestre tem como guia sempre a CFOP contida na capa da nota fiscal. Neste momento o Mestre irá verificar se a CFOP do item é condizente com o que informado no cadastro do produto.

Tomaremos como exemplo a seguinte situação:

Minha empresa é industrial ou equiparada e como CFOP padrão para a operação "Venda" defini que será utilizada sempre a CFOP "5.101 - Venda de produção do estabelecimento". Então, entende-se que quando no cadastro do recurso o mesmo estiver marcado como "Recurso próprio", o Mestre sempre utilizará a CFOP "5.101 - Venda de produção do estabelecimento" para venda.

Acontece que possuo recursos no meu cadastro que foram produzidos por terceiros e não pela minha empresa, mas que eu revendo. Neste caso, no cadastro do meu recurso tenho a indicação de que o mesmo é "Recurso de terceiros". Neste contexto o Mestre entenderá que não posso utilizar a CFOP "5.101 - Venda de produção do estabelecimento" para venda mas sim a CFOP "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Neste momento esta substituição é feita.

Da mesma forma que descrito acima, se a situação for contrário, ou seja, defini como padrão a CFOP "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros" e meu recurso possuir a indicação de que é "Recurso próprio", o Mestre irá alterar a CFOP "5.101 - Venda de produção do estabelecimento".

Abaixo a tabela com as CFOP's que serão substituídas conforme o tipo do recurso (Próprio/Terceiros):

Regra 13 (Alterar CFOP para vendas de produtos com ST)

Quando venda de produtos com ou sem ST o Mestre irá alterar a CFOP do item com base nas regras que seguem:

Operações de Venda:

  • 1ª Regra de substituição para vendas

    • Quando o participante for contribuinte do ICMS;

    • A NCM estiver sujeita ao regime de ST ou a NCM ou Estado estiverem sujeitos ao Protocolo 73/2009;

    • E o recurso possuir na guia ICMS as classificações: 10, 30, 70, 201 ou 202;

  • 2ª Regra de substituição para vendas

    • Quando o recurso na guia ICMS possuir as classificações: 60 ou 500;

CFOP definida como padrão na operação para venda

Será substituída pela CFOP

5.405 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído;

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

Operações de devolução:

  • 1ª Regra de substituição para devoluções

    • Quando o recurso na guia ICMS possuir as classificações: 60 ou 500;

CFOP definida como padrão na operação

Será substituída pela CFOP

1.411- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

1.202- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

  • 2ª Regra de substituição para devoluções

    • Quando o recurso na guia ICMS possuir as classificações: 00;

CFOP definida como padrão na operação

Será substituída pela CFOP

1.202- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

1.411- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

Regra 14 (Alterar CST/COSN de ICMS para a definida para a operação)

Se no cadastro de naturezas da operação houver fixo uma CST de ICMS padrão definida, o Mestre entenderá que aquela CST é a que deve ser utilizada independente das regras internas administradas por ele, portanto, o Mestre irá substituir as CST's por aquela encontrada no cadastro da natureza da operação;

Regra 15 (Carregar a primeira CST/CSOSN de ICMS liberada para a CFOP)

Se a CST definida pelo Mestre, ou definida no cadastro do recurso não estiver disponível para a CFOP em questão, o Mestre irá localizar uma CST liberada para a CFOP. Quando encontrar ele utilizará a primeira CST disponível na lista;

Regra 16 (Alterar CSOSN do simples para permitir ou não o aproveitamento de crédito)

Quando uma empresa do simples nacional estiver efetuando uma venda para outra empresa do simples nacional, ou a uma pessoa física, estes não podem apropriar crédito de ICMS, portanto:

  • Para vendas de produtos não sujeitos ao regime de ST sempre será utilizada a CSOSN "102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito"; ou,

  • Para vendas de produtos sujeitos ao regime de ST para outra empresa do Simples Nacional será utilizada a CSOSN "202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária".

Agora, se esta mesma venda for feita a uma empresa do regime normal, esta poderá apropriar o crédito relativo ao ICMS, portanto:

  • Para vendas de produtos não sujeitos ao regime de ST sempre será utilizada a CSOSN "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito"; ou,

  • Para vendas de produtos sujeitos ao regime de ST para outra empresa do Simples Nacional será utilizada a CSOSN "202 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária".

O que muda na prática é que no XML da NF-e e na DANFE será destacado o percentual de ICMS permitido pelo Simples Nacional nos campos próprios conforme imagem abaixo:

    • XML contendo o percentual de aproveitamento de crédito pelas empresas do regime normal quando aquisição de empresa do Simples Nacional;

    • DANFE impressa contendo o percentual e valor do ICMS que a empresa poderá apropriar;

Então, quando a empresa emitente pertencer ao regime do Simples Nacional o Mestre identificará o regime do destinatário da nota fiscal e efetuar a substituição automática da CSOSN.

Regra 17 (Definir a modalidade da BC do ICMS e ICMS-ST)

Após definir as informações da CST e CFOP o Mestre definirá a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS e ICMST-ST. Se não houver informação no cadastro de NCM, por padrão o Mestre sempre utilizará para o ICMS "Valor da Operação" e para o ICMS-ST "Margem Valor Agregado (%)";

Regra 18 (Inserir informações do número da Ficha de Conteúdo de importação - FCI)

Se houver uma FCI cadastrada para o recurso o sistema irá adicionar o número da FCI aos dados adicionais do item quando a mercadoria tiver origem:

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); ou

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

NOTA: Até o presente momento, as regras aplicadas foram para definir a CFOP e CST/COSN utilizadas para a emissão do item. A partir deste ponto, o Mestre irá definir as informações da CST de IPI.

Regra 19 (Define como padrão CST 99)

Se a empresa é optante do Simples Nacional não há destaque de IPI, portanto como padrão o sistema sempre colocara a CST de IPI. A Mesma regra vale para recursos do tipo serviço. "99 - Outras Saídas".

NOTA: Independente do que estiver configurado no recurso ou no cadastro de naturezas da operação esta regra sempre será aplicada.

Regra 20 (Verificar se CST de IPI está definida como padrão para a CFOP)

Se a empresa for optante do regime normal, o Mestre irá carregar as informações de CST definidas como padrão no cadastro da natureza da operação.

Regra 21 (Verificar se CST de IPI está definida no recurso)

Se a empresa for optante do regime normal, o Mestre irá carregar as informações de CST definida no cadastro do recurso;

Regra 22 (Verificar se CST de IPI está definida na NCM)

Se a empresa for optante do regime normal, o Mestre irá carregar as informações de CST definida no cadastro de NCM;

NOTA: A partir deste ponto, o Mestre irá definir as informações da CST de PIS e COFINS.

Regra 23 (Define como padrão CST 99)

Se a empresa é optante do Simples Nacional não há destaque de PIS/COFINS, portanto como padrão o Mestre sempre colocara a CST de IPI "99 - Outras Operações".

NOTA: Independente do que estiver configurado no recurso ou no cadastro de naturezas da operação esta regra sempre será aplicada.

Regra 24 (Define como padrão CST 49)

Se a empresa for optante do regime normal e o recurso lançado for do tipo recurso, o Mestre irá carregar como padrão a CST de PIS/COFINS 49.

NOTA: Esta regra é valida somente na emissão de notas fiscais conjugadas e para empresas que possuem o módulo de NFS-e contratado com a Mestre.

Regra 25 (Carregar a CST de PIS/COFINS da CFOP)

Se a empresa for optante do regime normal, o Mestre irá carregar as informações de CST definidas como padrão no cadastro da natureza da operação.

Regra 26 (Carregar a CST de PIS/COFINS da CFOP)

Se a empresa for optante do regime normal, o Mestre irá carregar as informações de CST definida no cadastro de NCM.