Rejeição 694

Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Ocorre quando for emitida uma NF-e para Operação Interestadual (idDest = 2), onde essa foi realizada com Consumidor Final (indFinal = 1) e Não Contribuinte (indIEDest = 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não foi informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest).

Exceções a regra:

  • O grupo do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido;

  • A regra de validação 694 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016;

  • A regra de validação 694 não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie NF-e com chave de acesso anterior a 2016;

    • A regra de validação 694 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04);

  • A regra de validação 694 não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);

  • A regra de validação 694 não se aplica nas operações com combustíveis (comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;

  • A regra de validação 694 não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).

  • A regra de validação 694 não se aplica as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06);

  • A regra de validação 694 não se aplica para os CFOP:

    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;

    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

    • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional);

    • A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).

Solução

O Grupo de ICMS Interestadual para a UF de Destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final. Para corrigir o problema é necessário informar o Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest).

Esta informação é enviada quando há informações referente ao Diferencial de Alíquota para a UF de destino (DIFAL) ou Fundo de Combate a Pobreza (FCP).

NOTA:

    • Empresas optantes do Simples Nacional não precisam destacar o DIFAL REVOGADO PELA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.464 DISTRITO FEDERAL.

Para calcular a FCP a NCM deverá estar relacionada no cadastro de estados com o respectivo percentual de ICMS que será cobrado. Após emitida a nota fiscal, deverá ser gerada uma GNRE para recolhimento do imposto ao estado de destino e a mesma anexada a DANFE.