Rejeição 600
Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Ocorre quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o CSOSN diferente da relação abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regas:
A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Solução
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação.
Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se necessário, corrija o cadastro do Participante alterando o indicador de inscrição estadual do mesmo.