NFC-e
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida nas vendas para Consumidor Final em todo Brasil.
No estado de Santa Catarina, substitui o Cupom Fiscal e nos demais estados substitui a NFe (a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Modelo 2 (DANFE) que é impressa em papel A4).
Nosso ERP (Sistema de gestão empresarial) é composto por dois programas, sendo eles:
O “Mestre NFC-e”, para realizar as operações de frente de caixa e área de vendas, feito para o atendimento direto ao cliente;
E o “Mestre Retaguarda”para realizar as operações da retaguarda e gestão do comércio.
Mas afinal, por quê dois programas?
O “Mestre NFC-e” por lei deve ser local, ou seja, no computador do emissor, independente de servidor e com um aplicativo exclusivo para emissão da NFC-e, então ele é o responsável pelas vendas frente de caixa para o consumidor final.
E o “Mestre Retaguarda” na versão frente de caixa contempla múltiplas funções características da retaguarda comercial, com toda a preparação para a área de Vendas, como por exemplo:
As Compras e seus lançamentos, gerando assim o Cadastro de Mercadorias de Revenda, Fornecedores, Custos e Estoques quantitativos;
A Geração e Gestão de Preços;
Etiquetagem das Mercadorias ou Gôndolas;
As Devoluções a Fornecedores;
As Devoluções de Clientes;
As Baixas de Perdas e Danos;
E alguns Processos específicos como:
Reclassificação de Mercadorias;
Montagem ou desmontagens de Cestas, Kits, etc.;
Vales Presentes (Vale Compras);
Inventários,
Entre outros.