Contrato Mestre Sistemas
Contrato de licença de uso de software, cumulado com serviços remotos compartilhados de manutenção, atualização e suporte ao usuário.
DAS PARTES
MESTRE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 72.105.794/0001-69, com sede em BLUMENAU, SANTA CATARINA, doravante denominado LICENCIANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ADRIANE MAESTRI e; ${EMPRESA_CONTRATANTE}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ${CNPJ_CONTRATANTE}, com sede em ${CIDADE_CONTRATANTE}, doravante denominado LICENCIADA. e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal ${REPRESENTANTE_LEGAL}.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
A parte 2, LICENCIADA neste ato representado (a) por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CLIENTE.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
Quaisquer comunicações entre as partes, relacionadas com o presente contrato, serão consideradas validamente recebidas se enviadas por e-mail com confirmação expressa de recebimento ou carta registrada para os endereços indicados na qualificação das partes.
Caso seja necessário, o CLIENTE poderá indicar outro endereço para recebimento de correspondências.
CONSIDERANDOS:
Considerando que o CLIENTE avaliou o Software objeto desta Licença de Uso, durante o processo de negociação deste contrato.
Considerando que o CLIENTE entende que o Software objeto deste contrato é um produto que traz embutido em seu código um conjunto de conhecimentos, inteligência, melhores práticas e procedimentos legais, que proporciona organização e métodos para os seus processos de trabalho, portanto é um produto sofisticado que precisa ser operado por pessoas devidamente treinadas e habilitadas.
Considerando que o CLIENTE concorda plenamente que os seus colaboradores (representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados) deverão realizar os treinamentos ministrados pela MESTRE SISTEMAS para estarem devidamente habilitados a operar o Software objeto deste contrato, podendo se Presencial ou Remotamente.
Considerando que o CLIENTE reconhece que a operação do Software por qualquer um de seus colaboradores que não esteja devidamente treinado e habilitado, poderá caracterizar-se como mau uso do Software objeto deste contrato.
Considerando que o Serviço Remoto Compartilhado de Suporte ao Usuário do Software, disponibilizado pela MESTRE SISTEMAS neste contrato, não é um serviço de treinamento à distância e que os treinamentos ministrados pela MESTRE SISTEMAS deverão ser contratados à parte.
TERMOS E DEFINIÇÕES:
Serão observados, no presente contrato, os termos e definições abaixo indicados:
Backup (cópia de segurança): ato de copiar dados para proteção contra perda da integridade ou da disponibilidade do original.
Defeito (em inglês bug): é um erro no funcionamento comum de um software, também chamado de falha na lógica programacional de um programa de computador, e pode causar discrepâncias no objetivo, ou impossibilidade de realização, de uma ação na utilização de um programa de computador ou apenas um travamento no sistema.
Dúvida: é a incerteza do usuário em relação à operação de uma determinada funcionalidade do software. Pressupõe que o usuário tenha sido previamente treinado para operar o software e que possua uma dúvida pontual sobre o procedimento que pretende realizar.
Equipamento Servidor: um computador que é conectado à uma rede e fornece funções de software que são usadas por outros computadores.
Informações confidenciais: significa, com relação à MESTRE SISTEMAS, todas as informações que a MESTRE SISTEMAS protege, incluindo, entre outros:
I. O Software e outros materiais da MESTRE SISTEMAS, incluindo, entre outros, as seguintes informações referentes ao Software.
II. A pesquisa e desenvolvimento ou investigações da MESTRE SISTEMAS.
III. Ofertas de produtos, parceiros de conteúdo, preços de produtos, disponibilidade de produtos,
Materiais da MESTRE SISTEMAS: significa quaisquer softwares, programas ou trechos de programas de computador, ferramentas de programação, sistemas, dados, ou outros tipos de materiais, em qualquer tipo de formato ou mídia (impressa, digital ou eletrônica), disponibilizados durante a vigência deste contrato pela MESTRE SISTEMAS ao CLIENTE, incluindo entres outros o Software e a Documentação.
Módulo: conjunto de programas de computador que compõem áreas especializadas do Software, que agrupam processos de negócios relacionados entre si, como, por exemplo: módulo de vendas, módulo de faturamento, módulo de estoque, módulo de contas a receber.
Tempo de resolução: é o tempo transcorrido desde a identificação, pela equipe de suporte e manutenção da MESTRE SISTEMAS, da origem do defeito no Software, até a resolução do mesmo, caracterizado por uma mensagem de retorno ao CLIENTE, informando a solução da solicitação e, se for necessário, da liberação de nova versão do Software.
Programa de Computador: segundo a Lei 9.609 (lei do software) é a expressão de conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica análoga ou digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Serviço Remoto Compartilhado: serviço prestado à distância, de caráter não exclusivo, ou seja, compartilhado com outros clientes.
Tempo de resposta: é o tempo transcorrido desde o momento do registro da solicitação de serviço de suporte pelo CLIENTE até o início do tratamento para sua solução por parte da MESTRE SISTEMAS, caracterizado por uma mensagem de retorno ao CLIENTE solicitante.
Uso: significa ativar as capacidades de processamento do Software, por meio de transações como carregar, executar, acessar e empregar o Software ou exibir informações resultantes de suas capacidades.
Versões: conjunto das alterações e implementações de rotinas efetuadas no Software contratado, em decorrência de definições legais ou tributárias, bem como evoluções tecnológicas e sistêmicas.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
As partes celebram o presente contrato de licença de uso de software, cumulado com serviços remotos compartilhados de manutenção, atualização e suporte ao usuário, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1. DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE USO:
1.1. A MESTRE SISTEMAS, como detentora da propriedade intelectual do software MESTRE (Sistema de Gestão Empresarial), denominado simplesmente Software, concede ao CLIENTE por meio deste instrumento a cessão de direito de uso do Software, que é intransferível e não exclusiva.
1.2. O Software deverá ser instalado em equipamento servidor de propriedade do CLIENTE, em seu endereço, e poderá ser utilizado, simultaneamente, até o número máximo de estações nominais indicado na Cláusula 6, Preços e Forma de Pagamento, deste contrato.
1.3. Caso o CLIENTE queira utilizar o Software em mais de um equipamento servidor, ou por meio de um número de estações nominais superior ao contratado, poderá adquirir licenças de uso adicionais, observados os preços em vigor no momento da aquisição.
1.4. Será facultado ao CLIENTE efetuar uma cópia de segurança do Software (também conhecida como backup), que não poderá ser instalada ou utilizada concomitantemente em outra máquina.
2. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO:
2.1. A MESTRE SISTEMAS prestará ao CLIENTE os Serviços Remotos Compartilhados de Manutenção e Atualização do Software MESTRE, doravante denominado simplesmente Software.
2.2. A prestação dos Serviços Remotos Compartilhados de Manutenção e Atualização de Software consiste em:
2.2.1.Serviço prestado à distância, de caráter não exclusivo, ou seja, compartilhado com outros clientes, que exige registro, via internet, de Solicitações de Serviços, por parte do CLIENTE. Portanto o CLIENTE deve possuir conexão de internet banda larga no local onde estiver instalado o Software.
2.2.2.Prevenções: liberação de atualizações preventivas do Software, com o objetivo de prevenir, neutralizar ou eliminar potenciais vulnerabilidades ou inconsistências do Software, detectadas pela equipe técnica da MESTRE SISTEMAS.
2.2.3.Correções: liberação de programas ou trechos de programas de computador para correções no Software, com a finalidade de corrigir defeitos detectados pelos clientes e/ou equipe técnica da MESTRE SISTEMAS.
2.2.4.Manutenções legais: fornecer ao CLIENTE atualizações com as mudanças legais, fiscais e tributárias, que interfiram na correta utilização do Software em sua versão padrão, desde que, a interpretação legal das normas editadas seja efetuada com base no entendimento jurisprudencial, doutrinário ou majoritário dos clientes da MESTRE SISTEMAS, excluindo-se alterações originadas de acordos firmados com associações, sindicatos e demais necessidades específicas do CLIENTE.
2.2.5.Manutenções funcionais e tecnológicas: fornecer ao CLIENTE atualizações com alterações definidas pela equipe técnica da MESTRE SISTEMAS, com o objetivo de manter o funcionamento do Software conforme as suas especificações originais.
2.2.6.Atualizações funcionais: fornecer ao CLIENTE atualizações com aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes ou, a critério da equipe técnica da MESTRE SISTEMAS, implementação de uma quantidade limitada de novas funcionalidades, desde que estas não constituam módulo ou Software diferente do originalmente contratado pelo CLIENTE.
2.2.7.Atualizações tecnológicas: fornecer ao CLIENTE atualizações com as alterações técnicas definidas pela MESTRE SISTEMAS, para que o Software mantenha-se atualizado com a evolução do ambiente de tecnologia para o qual foi homologado (sistema operacional, banco de dados, etc.).
2.3. Funcionalidades não existentes: o CLIENTE declara que está ciente de que o Software objeto deste contrato não foi desenvolvido para atender as particularidades de seus negócios e operações, portanto suas Solicitações de Serviços relacionadas a funcionalidades não existentes no Software, poderão ser tratadas pela MESTRE SISTEMAS da seguinte forma:
2.3.1.Sugestão: o CLIENTE registra uma Solicitação de Serviço pedindo uma modificação no Software para melhoria de uma funcionalidade já existente ou criação de uma nova funcionalidade, que pode ser útil a qualquer cliente do Software. A MESTRE SISTEMAS, após avaliar tecnicamente a solicitação, poderá considerá-la como:
2.3.1.1. Sugestão selecionada: que será arquivada pela MESTRE SISTEMAS em um banco de dados de sugestões de seus clientes, que será consultado quando do planejamento de novas funcionalidades em futuras versões do Software. O CLIENTE será formalmente comunicado desta decisão.
2.3.1.2. Sugestão recusada: por motivos funcionais ou técnicos não é adequada ao propósito do Software. O CLIENTE será formalmente comunicado desta decisão.
2.3.2.Customização: o CLIENTE registra uma Solicitação de Serviço pedindo uma modificação no software para personalização de uma funcionalidade já existente ou criação de uma nova funcionalidade específica para atender particularidade de seu negócio ou operação. A MESTRE SISTEMAS, após avaliar tecnicamente a solicitação, poderá considerá-la como uma customização, cuja implementação não é útil para a maioria dos seus clientes, portanto para executar a modificação solicitada a MESTRE SISTEMAS apresentará ao CLIENTE um orçamento de valores à parte deste contrato.
2.3.3.Implementação: o CLIENTE registra uma Solicitação de Serviço pedindo uma modificação no software para melhoria de uma funcionalidade já existente ou criação de uma nova funcionalidade. A MESTRE SISTEMAS, após avaliar tecnicamente a solicitação, poderá considerá-la como uma implementação útil para a maioria dos seus clientes, portanto planejará a modificação para uma das próximas versões do Software.
2.3.4.Liberação antecipada de funcionalidade: caso a MESTRE SISTEMAS não queira aguardar a liberação da nova funcionalidade planejada para uma futura versão ou release, poderá a MESTRE SISTEMAS apresentar ao CLIENTE um orçamento de valores à parte deste contrato, para antecipar a execução da modificação solicitada.
2.4. Novos módulos do Software: a manutenção e atualização de Software prevista neste contrato, não dá direito ao CLIENTE de receber sem ônus novos módulos do Software, diferentes dos originalmente contratados neste instrumento, que eventualmente forem lançados no mercado pela MESTRE SISTEMAS. O CLIENTE poderá adquirir novos módulos do Software, lançados no mercado pela MESTRE SISTEMAS, por meio de novo contrato de licença de uso de software.
2.5. Visita técnica presencial: caso não seja possível corrigir eventuais defeitos do Software por meio dos serviços de manutenção e atualização remotos (à distância), a MESTRE SISTEMAS poderá enviar um técnico ao estabelecimento desta, para a prestação do serviço de manutenção presencial.
3. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE AO USUÁRIO:
3.1. A MESTRE SISTEMAS prestará ao CLIENTE o Serviço Remoto Compartilhado de Suporte ao Usuário do Software MESTRE, doravante denominado simplesmente Software.
3.2. O Serviço Remoto Compartilhado de Suporte ao Usuário do Software MESTRE consiste em:
3.2.1.Serviço prestado à distância, de caráter não exclusivo, ou seja, compartilhado com outros clientes, que exige registro, via internet, de Solicitações de Serviços, por parte do CLIENTE. Portanto o CLIENTE deve possuir conexão de internet banda larga no local onde estiver instalado o Software.
3.2.2.Esclarecimento de dúvidas: é esclarecer a incerteza do usuário em relação à operação de uma determinada funcionalidade do Software MESTRE. Pressupõe que o usuário tenha sido previamente treinado para operar o software e que possua dúvidas pontuais sobre o procedimento que pretende realizar ou de como se comportam determinadas funcionalidades do software.
3.3. Visita técnica presencial: caso não seja possível dirimir eventuais dúvidas do usuário do Software por meio do serviço de suporte remoto (à distância), a MESTRE SISTEMAS poderá, mediante solicitação e pagamento pelo CLIENTE, enviar um técnico ao estabelecimento desta, para a prestação do serviço de suporte presencial.
3.4. Serviços não cobertos pelo suporte: o CLIENTE declara estar ciente de que não se caracteriza como “SUPORTE” e serão recusados pela MESTRE SISTEMAS, ou cobrados à parte mediante orçamento prévio, os serviços relacionados a:
3.4.1.Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do Software como por exemplo, efetuar um processo de alteração em lote que não seja possível ser desfeito via sistema, somente com a restauração de um backup anterior ao processo.
3.4.2.Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CLIENTE. Caso o CLIENTE contrate a MESTRE SISTEMAS para a realização deste serviço, o mesmo deverá efetuar o pagamento, mesmo que a tentativa de recuperação dos dados não tenha sucesso.
3.4.3.Consultoria jurídica, trabalhista e tributária.
3.4.4.Migração e conversão de dados de/para outros equipamentos e/ou sistemas.
3.4.5.Confecção de novos relatórios e consultas. Estes serão atendimento pela Mestre Sistemas através da equipe de desenvolvimento e podem ser valorizados mediante aprovação do cliente.
3.4.6.Sistemas operacionais como, por exemplo: Windows, Linux, Unix, entre outros.
3.4.7.Softwares de segurança de qualquer espécie, como por exemplo: firewall, antivírus, entre outros.
3.4.8.Softwares aplicativos de escritório em geral, como por exemplo: Office (Word, Excel, Powerpoint, Access), BrOffice, entre outros.
3.4.9.Sistemas de outros fabricantes de softwares, inclusive certificados digitais (A1, A3 e outros).
3.4.10. Configuração de certificados digitais (A1, A3 e outros) para Nota Fiscal Eletrônica.
3.4.10.1. Caso existam problemas de comunicação entre o certificado digital A3 e o Software, o cliente deverá providenciar um certificado digital A1, ou solucionar a situação do certificado A3 com um técnico especializado.
3.4.11. Softwares desenvolvidos pelo próprio CLIENTE.
3.4.12. Softwares “livres” baixados da internet.
3.4.13. Softwares de comunicação online de qualquer natureza, como por exemplo: WhasApp, Skype, entre outros.
3.4.14. Softwares disponibilizados pelos governos federal, dos estados e municípios.
3.4.15. Aplicativos disponibilizados por instituições financeiras, como por exemplo: internet banking, sistemas de emissão de boletos de cobrança, entre outros.
3.4.16. Hardwares com CPUs (Unidade Central de Processamento), como por exemplo: equipamentos servidores (computadores), computadores de mesa (desktops), computadores portáteis (notebooks).
3.4.17. Hardwares de armazenamento de dados, como por exemplo: unidade externa de disco, unidade de fita, storage, entre outros.
3.4.18. Hardwares periféricos como: impressoras, emissor de cupom fiscal, leitores óticos de código de barras, monitores, digitalizadores, gravadores de CDs e DVDs, entre outros.
3.4.19. Hardwares de rede de qualquer tipo, como por exemplo: roteadores, modems, hubs, switches, entre outros.
3.4.20. Dispositivos móveis de qualquer espécie, como por exemplo: palm tops; handhelds, tablets, telefones celulares, smartphones, iphones, localizadores de GPS (Sistema de Posicionamento Global), entre outros.
3.4.21. Quaisquer equipamentos interligados aos sistemas suportados pelo CLIENTE, como por exemplo: balanças para pesagem, catracas, leitores óticos de código de barras, autorizadores de cartões de débito e crédito, entre outros.
4. DA FORMA DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE AO USUÁRIO:
4.1. Os Serviços Remotos Compartilhados de Manutenção, Atualização e Suporte ao Usuário do Software MESTRE será prestado pela MESTRE SISTEMAS ao CLIENTE nas seguintes condições:
4.2. Via Internet: Registro, via internet, de Solicitação de Serviços, com e-mail enviado para atendimento@mestresistemas.com.br que será registrado em nosso software de controle interno Movidesk; ou através do WhatsApp através do número 47 3036 3255.
4.3. Dias e horário de atendimento:
4.3.1.Os horários de atendimento podem sofrer alteração sem aviso prévio, conforme demanda dos serviços, e estarão sempre atualizados e disponíveis no site www.ajuda.mestresistemas.com.br. No momento da assinatura deste contrato o horário é de:
4.3.1.1. De segunda a sexta-feira: das 7:30 às 18:00 horas.
4.3.1.2. Sábados: das 08:00 às 14 horas, em regime de plantão para atendimentos emergenciais.
4.3.1.3. Feriados Nacionais: Não haverá atendimento.
4.3.1.4. Feriado de aniversário de Blumenau: O aniversário da cidade sede da MESTRE SISTEMAS o atendimento se dará das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18 horas.
4.4. Para viabilizar e agilizar o atendimento pela equipe de suporte ao usuário, o CLIENTE deverá comunicar à MESTRE SISTEMAS, com precisão e riqueza de detalhes, a descrição das dúvidas ou ocorrências relativas ao Software, conforme os procedimentos estabelecidos no documento denominado Procedimento para Registro de Solicitações de Serviços, que está publicado na área reservada a clientes, dentro do sistema de registro de solicitações de serviços, disponibilizado pela MESTRE SISTEMAS a seus clientes.
4.5. No caso de necessidade de visita técnica presencial, deverá e ser agendada com antecedência mínima de 02 (dois) dias, limitando-se ao local da sede do CLIENTE.
4.6. Os Serviços Remotos Compartilhados de Manutenção, Atualização e Suporte ao Usuário do Software MESTRE poderão ser suspensos temporariamente pela MESTRE SISTEMAS, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, o que não constitui causa de resolução contratual.
4.6.1.Entende-se como caso fortuito ou força maior, por exemplo, calamidades públicas, enchentes, deslizamentos, falta de energia elétrica, interrupção do serviço de internet e telefonia, greves, etc.
5. DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
5.1. Validade técnica: A MESTRE SISTEMAS se compromete a corrigir eventuais defeitos de fabricação do Software, considerando suas especificações, durante o período de validade técnica de 02 (dois) anos, contados da data de sua entrega ao CLIENTE.
Correções: As atualizações que tenham por objeto exclusivamente a correção de defeitos de fabricação detectados na versão do Software licenciado, serão disponibilizadas gratuitamente pela MESTRE SISTEMAS ao CLIENTE.
5.2. Dados/base de dados: O CLIENTE é responsável pela utilização e gestão do conteúdo da base de dados, bem como pelos danos causados pelo seu mau uso.
5.3. Internet banda larga: o CLIENTE deve possuir conexão de internet banda larga no local onde estiver instalado o Software.
5.4. Manutenção de cópia de segurança (backup): O CLIENTE deve verificar, por meio de testes, as condições de gravação, armazenamento e recuperação da cópia de segurança (backup) da base de dados, caso o serviço de backup seja de sua responsabilidade e não da MESTRE SISTEMAS.
5.5. Exclusões de responsabilidade:
5.5.1.Mau uso: A MESTRE SISTEMAS não responderá por defeitos, danos ou qualquer funcionamento não adequado, proveniente do mau uso do Software e da instalação ou de uso em equipamentos ou sistemas operacionais que não atendam aos requisitos mínimos previstos no Anexo I, ou provenientes de causas alheias não imputáveis à ação ou omissão da MESTRE SISTEMAS.
5.5.2.Danos a terceiros: A MESTRE SISTEMAS não responderá por quaisquer danos materiais, financeiros ou morais causados a terceiros, em virtude do mau uso do Software pelo CLIENTE ou por terceiros, ou mesmo em virtude do conteúdo armazenado, processado ou enviado por seu intermédio. No caso da MESTRE SISTEMAS ser envolvida em qualquer demanda judicial por ação ou omissão do CLIENTE, todas as despesas judiciais e extrajudiciais por ela suportadas deverão ser reembolsadas pelo CLIENTE.
5.5.3.Limitação de responsabilidade: A MESTRE SISTEMAS limita sua responsabilidade por danos causados em decorrência de vícios, defeitos ou impossibilidade do uso do Software ao valor pago pela licença de uso.
6. LICENÇAS:
6.1. O CLIENTE pagará à MESTRE SISTEMAS, pela licença de uso do Software e pelos serviços remotos compartilhados de manutenção, atualização e suporte a usuários. Os Itens que compõe a Licença de uso do Software, estão registrados no Aditivo Contratual Nº 001.
Adicionais: Treinamentos, Implantação, Customizações e Consultoria, se não detalhados no contrato serão cobrados a parte, conforme acordo comercial e financeiro firmado entre as partes.
A Mestre Sistemas se reserva o direito de adiar a data dos vencimentos mediante aviso prévio, decorrentes do atraso no início dos trabalhos.
Observações: A cobrança da mensalidade será sempre no dia 10 ou 25 de cada mês.
6.2. No caso de atraso de pagamento de alguma mensalidade ou parcela, incidirá a multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o saldo devedor, bem como juros de mora, à razão de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata die e correção monetária.
6.2.1. Em caso de ajuizamento da demanda, o cliente inadimplente será responsável pelos honorários advocatícios no patamar de 10 % sobre o valor total do débito.
6.3. Caso o CLIENTE atrase o pagamento de alguma parcela, no período de 1 (um) a 10 (dez) dias após o vencimento, o departamento financeiro da MESTRE SISTEMAS fará o rastreamento diário em busca do pagamento do CLIENTE.
6.4. Caso o CLIENTE atrase o pagamento de alguma parcela, no período de 11 (onze) a 20 (vinte) dias após o vencimento, o Software MESTRE apresentará ao CLIENTE mensagem informando que após 20 (vinte) dias de atraso solicitará uma chave de validação, que deve ser obtida pelo CLIENTE junto ao departamento financeiro da MESTRE SISTEMAS.
6.5. Diante do atraso superior a 20 (vinte) dias, é facultado à MESTRE SISTEMAS limitar, condicionar, restringir e até mesmo bloquear o acesso ao Software MESTRE e suspender os Serviços Remotos Compartilhados de Manutenção, Atualização e Suporte ao Usuário.
6.6. Após esgotadas as tentativas de negociação dos valores em atraso, a MESTRE SISTEMAS poderá bloquear o acesso ao Software, até o CLIENTE efetue o pagamento dos valores atrasados.
6.7. Diante do atraso superior a 60 (sessenta) dias, é facultado à MESTRE SISTEMAS dar por rescindido o presente contrato, mediante notificação extrajudicial ao CLIENTE, sem ressarcimento dos valores que tenham sido pagos.
6.8. Após 60 dias a MESTRE SISTEMAS efetuará a desvinculação como prestadora de serviços de Software Fiscal da LICENCIADA junto ao Sistema de Administração Tributária – SAT.
6.9. Se houver aumento na quantidade de estações de trabalho usuárias do Software, haverá também o respectivo aumento das mensalidades deste contrato, de acordo com a tabela de preços em vigor na data em que ocorrer o efetivo pagamento das mensalidades.
6.10. Caso seja necessária alguma visita técnica presencial a estabelecimentos do CLIENTE, será cobrado o valor hora do profissional designado para o atendimento, devendo o CLIENTE pagar o valor das horas utilizadas, acrescidas das despesas com viagem, alimentação e hospedagem decorrente da visita técnica solicitada.
6.11. Os valores previstos nesse contrato serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, ou no aniversário de contratação do software, com base na média entre os índices IPCA e IGP-DI, no período de 12(doze) meses, respeitando como reajuste mínimo o percentual definido no Dissídio da categoria Processamento de Dados de Santa Catarina acrescidos de 3% (três por cento).
6.12. O pagamento das mensalidades está condicionado a utilização do software. Eventuais bugs do software não poderão ser condições para o não pagamento ou atraso das mensalidades assim como a não implementação de funcionalidades que a MESTRE SISTEMAS considerar como sugestão.
7. DOS TRIBUTOS
7.1. O pagamento dos impostos, taxas e despesas decorrentes do presente contrato será de responsabilidade da LICENCIANTE. A LICENCIADA deverá efetuar a retenção e o recolhimento de todos os tributos previstos em lei.
7.2. Em caso de alteração na legislação ou regulamentação tributária que resulte na incidência de novos tributos, ou na majoração dos tributos atualmente em vigor, incidentes sobre a licença de uso de software objeto deste contrato, o valor de eventuais parcelas remanescentes deste contrato será reajustado automaticamente, no mesmo valor dessa majoração.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O Software ora contratado é de propriedade exclusiva da MESTRE SISTEMAS. O CLIENTE não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Software, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos:
8.1.1.Utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do Software, bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do seu código-fonte, sem a expressa anuência da MESTRE SISTEMAS. No caso de haver necessidade de qualquer modificação, reprodução ou obtenção do código-fonte, o CLIENTE deve solicitar autorização expressa da MESTRE SISTEMAS.
8.1.2.Usar o Software para fins diferentes daqueles para os quais foi desenvolvido ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta licença.
8.1.3.Transferir, repassar, sublicenciar ou ceder o Software, total ou parcialmente, assim como praticar qualquer outro ato de permissão de uso, fruição ou disposição a terceiros, provisória ou permanentemente, gratuita ou onerosamente, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências judiciais e indenizatórias derivadas de tais ações.
8.2. É permitida ao CLIENTE a reprodução de uma única cópia do Software licenciado, para fins de cópia de segurança (também conhecida como backup), que não poderá ser instalada ou utilizada concomitantemente em outra máquina.
8.3. O CLIENTE não poderá fazer uso, em quaisquer circunstâncias, da marca, nome comercial, know-how ou qualquer outra informação da MESTRE SISTEMAS.
8.4. O CLIENTE, seus sócios e suas empresas coligadas, comprometem-se a não contratar representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros da MESTRE SISTEMAS durante a vigência e após o período de 06 (seis) meses contados da rescisão do contrato de qualquer um destes com a MESTRE SISTEMAS, salvo se houver autorização expressa, por escrito, da própria MESTRE SISTEMAS. Caso o CLIENTE infrinja esta cláusula, o valor de indenização será de 12 (doze) vezes a última remuneração mensal paga pela MESTRE SISTEMAS ao profissional contratado irregularmente pelo CLIENTE.
9. AUDITORIA
9.1. O CLIENTE autoriza a MESTRE SISTEMAS, desde já, a auditar o uso do Software em suas instalações, de forma presencial ou remota, para verificar se o mesmo está sendo utilizado de acordo com o número máximo de licenciamentos autorizados por este contrato.
9.2. O CLIENTE concorda, desde já, em cooperar com a auditoria, permitindo o livre acesso ao equipamento servidor no qual está instalado o Software objeto deste contrato.
9.3. Caso o resultado da auditoria demonstre que:
9.3.1.O CLIENTE fez uso do Software além das quantidades e níveis licenciados neste contrato.
9.3.2.O CLIENTE fez uso do Software em desacordo com este contrato.
10. O CLIENTE deverá pagar à MESTRE SISTEMAS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do resultado da auditoria, os valores correspondentes ao uso além das quantidades e níveis licenciados, com base na tabela de preços e condições comerciais da MESTRE SISTEMAS que estiverem em vigor no dia do pagamento.
10.1. O CLIENTE deverá assinar contratos adicionais de licenciamento, manutenção e suporte, para regularizar o licenciamento excedente às quantidades e níveis autorizados por este contrato.
10.2. O CLIENTE concorda que deverá pagar eventuais custos da auditoria efetuada pela MESTRE SISTEMAS, quando os resultados da auditoria comprovarem o uso além das quantidades e níveis licenciados.
11. DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes, por si e por seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, obrigam-se a manter sigilo sobre a propriedade intelectual, dados, informações, conhecimentos, materiais, equipamentos, documentos, informações técnicas ou comerciais e sobre o presente contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros, tanto durante o período de duração do contrato, quanto após o seu término. Os representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados firmarão termo de confidencialidade, obrigando-se ao cumprimento do disposto neste contrato.
11.2. As partes reconhecem que a divulgação, exploração ou utilização da propriedade intelectual e dos dados ou informações confidenciais da outra parte, em virtude deste contrato, configura crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/1996.
11.3. As partes reconhecem que a violação da confidencialidade e dos direitos previstos na cláusula anterior representará um prejuízo enorme, tendo como consequência financeira a reparação de perdas e dos danos causados em decorrência da revelação, publicação, divulgação, exploração ou qualquer utilização indevida, seja ou não intencional.
11.4. No caso de uma das partes ser chamada, por força de decisão judicial ou de ato de autoridade com poderes para tal, a prestar qualquer informação referente á outra, ou sobre seus documentos, dados e informações, deverá informar a autoridade encarregada de cumprir o mandado, do dever de confidencialidade a que está adstrita e comunicar o fato imediatamente à outra parte, para que esta tome as medidas cabíveis de defesa.
12. OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
12.1. Do CLIENTE:
12.1.1. O CLIENTE obriga-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes da titularidade do Software.
12.1.2. O CLIENTE obriga-se a comunicar à MESTRE SISTEMAS eventuais alterações cadastrais (razão social, endereço, telefone, fax, e-mail, etc).
12.1.3. O CLIENTE poderá solicitar à MESTRE SISTEMAS a customização do Software mediante contrato próprio, o qual deverá estabelecer os termos e condições comerciais para sua realização. A titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software customizado será da MESTRE SISTEMAS, que poderá comercializá-lo, respeitadas as informações confidenciais do CLIENTE.
12.2. Da MESTRE SISTEMAS:
12.2.1. A MESTRE SISTEMAS fica obrigada a garantir, durante o prazo de validade técnica, a correção de eventuais defeitos de fabricação do Software.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de um ano (12 meses), sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso as partes não se manifestem ao contrário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14. DA TRANSFERÊNCIA
14.1. A MESTRE SISTEMAS, como detentora da propriedade intelectual do Software poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros.
14.2. O CLIENTE, que possui apenas a licença de uso do Software, não poderá, por qualquer modo, transferir os direitos e deveres provenientes deste contrato a terceiros, salvo se houver a expressa anuência da MESTRE SISTEMAS, por escrito.
15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá se extinguir nos seguintes casos:
15.1.1. Distrato: por acordo entre as partes, expresso em documento escrito.
15.1.2. Resilição unilateral: a qualquer momento, pela simples vontade de uma das partes, manifestada com 30 (trinta) dias de antecedência, através de comprovante escrito entregue á outra parte.
15.1.3. Resolução: pelo inadimplemento de qualquer uma das partes das obrigações assumidas no presente contrato.
15.1.4. Em caso de liquidação, dissolução, falência ou recuperação judicial de qualquer uma das partes.
15.2. O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, por caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, não constitui causa de resolução contratual.
15.3. No caso de extinção do presente contrato, o CLIENTE obriga-se a devolver espontaneamente e sem qualquer tipo de ressarcimento, mediante recibo da MESTRE SISTEMAS, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, toda e qualquer cópia do Software e documentos a ele relacionados que se encontrem em seu poder.
16. CLÁUSULA PENAL E DE CONSTITUIÇÃO DE MORA
16.1. O descumprimento de qualquer das disposições deste contrato dará ensejo ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato. O valor da multa a ser paga pela parte que deixar de cumprir alguma obrigação não poderá exceder o valor total do contrato.
16.1.1. O CLIENTE reconhece que a cópia ou reprodução não autorizada do Software, bem como a utilização de qualquer mecanismo para obtenção do código-fonte e sua posterior utilização indevida pode causar sérios prejuízos à MESTRE SISTEMAS. Assim sendo, o pagamento da multa aqui estabelecida não exime o CLIENTE da responsabilidade de indenizar a MESTRE SISTEMAS pelas perdas e danos causados pela prática desses atos, observados os limites dispostos na legislação em vigor.
16.2. No caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações contratuais, a constituição em mora da parte inadimplente será feita por meio de notificação extrajudicial, com aviso de recebimento.
16.3. Caso qualquer uma das partes tenha que recorrer a mecanismos de solução de controvérsias, para satisfação das obrigações oriundas do presente contrato, a parte que vier a ser considerada culpada fica obrigada ao pagamento das custas e despesas, bem como dos honorários advocatícios.
17. LEIS APLICÁVEIS
17.1. O presente contrato, no caso de lacuna ou conflito com a legislação, será regido por:
17.1.1. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, nas questões referentes a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.
17.1.2. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para base de dados, obras literárias, artísticas e científicas, e sua aplicação supletiva aos direitos autorais referente ao software.
17.1.3. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para direitos de propriedade industrial sobre invenção e modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações geográficas e concorrência desleal.
17.1.4. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para as questões referentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, ás obrigações, à empresa e à propriedade em sentido geral.
17.1.5. Nas questões referentes à confidencialidade, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, artigo 195, e o Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, denominado Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (sigla TRIPS), artigo 39.
18. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O presente contrato somente pode ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.
18.2. Em caso de nulidade ou anulabilidade de uma ou mais cláusulas ou disposições do presente contrato, as demais não serão afetadas e permanecerão vigentes.
DO FORO
Para a solução de qualquer litígio originado do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS POR ARBITRAGEM
As partes acordam expressamente que qualquer controvérsia decorrente do presente contrato ou de seus aditivos posteriores será definitivamente resolvida por arbitragem, de conformidade com a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e pelos regulamentos e normas da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com tal Regulamento. As partes ainda se comprometem a manter e exigir sigilo do (s) árbitro (s) e demais colaboradores da referida Instituição sobre quaisquer informações referentes aos elementos da controvérsia submetida à arbitragem.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e/ou seus sucessores a fielmente cumpri-lo em todas as suas disposições.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://secure.d4sign.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através o endereço https://secure.d4sign.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.