Rejeição 695

Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]

Ocorre quando for emitida uma NF-e e uma das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e for informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino:

  • Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

  • Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

  • Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);

  • Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006;

  • Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Exceções a regra:

  • A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

  • A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

Solução

Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot.