Rejeição 529

Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Ocorre quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário igual a "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".

Exceções a regra:

  • A regra de validação 529 não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);

  • A regra de validação 529 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Solução:

Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como "Contribuinte do ICMS". Para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.