Tabela de Impostos - IBPT

Sobre a lei 12.741/2012

A Lei 12.741 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP e tem como principal objetivo tornar claro à população que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia.

Conceito

A partir de 10/06/2013 as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012.

Conforme o texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estarão obrigadas a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que esta embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.

Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).

O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido - em alguns casos até nulo - impacto operacional e financeiro, através da disponibilização de arquivos gerados pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Para atender ao disposto na legislação a Mestre Sistemas adotou o padrão sugerido pelo IBPT, com base no art. 2º da lei.

Sobre o IBPT

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributa rio) atua desde 1992 para diminuir o impacto dos impostos sobre as empresas e racionalizar a arrecadação de tributos nos níveis municipais, estaduais e federal. O objetivo e o aumento da lucratividade empresarial o crescimento da economia e da sociedade como um todo, além de contribuir para uma governança tributária mais eficiente e inteligente para as empresas, governos e organizações.

Única entidade no território nacional a desempenhar efetivamente essa tarefa, o IBPT tece estudos e projetos efetivos solucionando e conscientizando cidadãos sobre a complexa carga tributária brasileira, propondo soluções concretas para a sua simplificação. Independente, o IBPT faz pesquisas, cria estudos, elabora métodos e desenvolve ferramentas tecnológicas de inteligência baseadas em casos reais do mercado.

As equipes do IBPT são multidisciplinares, especializadas em inteligência fiscal, legislação tributária, finanças, contabilidade empresarial e publica, governança corporativa, controladoria, gestão pública, direito empresarial, trabalhista e previdenciário, tecnologia da informação, economia, administração, engenharia, meio ambiente, estatística, logística e apoiadores. Para maiores informações sobre o IBPT acesse o site do instituto em www.ibpt.com.br.

Atualização da tabela

Quando as tabelas do IBPT são disponibilizadas elas possuem um período de vigência. Quando esta vigência for atingida, o Mestre irá exibir no quadro de avisos a informação de que a tabela está desatualizada e que os novos arquivos deverão ser importados conforme abaixo:

Quando isto ocorrer siga os passos abaixo para atualização da tabela.

Primeiro passo: Cadastro de pessoa física

Crie sua conta informando nome, e-mail e outras informações necessárias. Nas etapas de cadastro você terá que informar os códigos enviados ao seu celular e e-mail. Isso é importante, para que o IBPT possa manter contato com o cliente cadastrado informando sobre atualizações das tabelas.

  • Na tela próxima tela, digite um endereço de e-mail e senha para acesso:

    • O e-mail que você cadastrara aqui será o e-mail onde semestralmente o IBPT irá enviar informações sobre alterações de tabelas;

    • Neste e-mail será disponibilizado o link para download dos arquivos posteriormente;

    • Cadastre uma senha conforme indicações do site.

  • Feito isto, você será direcionado a esta tela e precisara inserir o código que foi enviado para o e-mail que você acabou de cadastrar conforme abaixo:

  • Informe o código e clique em prosseguir. Na próxima tela será solicita um número de celular para envio de mensagem:

    • Informe o número de seu celular e clique em prosseguir;

    • Você receberá uma mensagem SMS com o código. Informe o mesmo no campo e clique em prosseguir



    • Informe os dados pessoais da pessoa responsável pela empresa:

Segundo Passo: Cadastro da empresa

Após a criação da sua conta, você será direcionado para o cadastro de empresas. Esse cadastro permite o download da tabela de alíquotas e do cartaz, garantindo que a sua empresa esteja em conformidade com a lei. A partir das tabelas empresários e contadores serão isentados de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do tributo de produtos e serviços, desde que a fonte seja citada no cupom e notas fiscais.

    • Inclua a sua empresa clicando no botão "Incluir empresa":

    • Cadastre a empresa conforme abaixo:

        1. Digite o CNPJ da empresa e clique em pesquisar. Os dados da empresa serão exibidos abaixo;

        2. Os dados da empresa serão exibidos nesta guia;

      1. Cadastre sua empresa. Consulte sua contabilidade para preencher os campos:

        1. Média mensal da folha de pagamento;

        2. Regime tributário;

        3. Faturamento do ano anterior (R$);

        4. Calcular tributo INSS com base em:

        5. Clique em Incluir empresa

    • Seguindo os passos acima sua empresa foi incluída com sucesso. Agora vamos ao terceiro e último passo:

Terceiro passo: Efetuar download das tabelas

Após feito o cadastro será exibida uma tela conforme abaixo:

  • Clique no botão "Gerar tabela e cartaz":

  • Será aberta uma nova tela onde você deverá selecionar o estado de sua empresa.

  • Selecione o Estado, se tiver filiais em outros estados selecione mais de um, e clique em "Confirmar";

  • Feito isso você deverá acessar o e-mail que você cadastrou no inicio. Você recebeu um e-mail do IBPT com as tabelas atualizadas e personalizadas para sua empresa conforme abaixo:

    • Efetue o download dos arquivos em um local de sua escolha e descompacte os arquivos.

Quarto passo: Importando o arquivo no Mestre

As informações sobre os impostos podem ser acessadas através do menu do Mestre em Cadastros -> Recursos -> Tabela de impostos – IBPT. Nesta tela poderá o ser visualizadas as informações de impostos por NCM/NBS e nela você terá a opção de efetuar a importação dos arquivos. Nesta tela serão listadas as tabelas disponibilizadas pelo IBPT e suas versões, assim como a lista de NCM/NBS e suas respectivas alíquotas de impostos para recursos nacionais e importados. Os impostos estarão divididos em Nacional, Importado, Estadual e Municipal.

  1. Selecione o diretório onde vocês extraiu os arquivos para importar. Geralmente a pasta possui o nome do CNPJ da empresa conforme acima;

  2. Clique no botão importar. O Mestre saberá qual o arquivo que deve importar;

  3. Acompanhe na barra o progresso da importação. Ao término do processo será exibida uma mensagem de que a importação esta concluída;

  4. Você verá na lista de tabelas as informações do novo arquivo com a data de vigência;

  5. Na lista abaixo serão exibidas as informações importadas e o percentual de impostos que cabe a cada NCM/NBS/Lista de serviços

  6. Insira neste campo o token gerado pelo IBPT. Com ele o Mestre conseguirá atualizar automaticamente as tabelas a partir das próximas versões.

    1. Após inserir o token, clique em armazenar para salvar as alterações.

A tela possui as seguintes funcionalidades:

    • Atualizar tabela de itens diretamente no portal do IBPT (Função em reformulação);;

    • Selecionar o diretório onde estão os arquivos baixados do site do IBPT;

    • Importar todos os arquivos do diretório atualizando assim o percentual dos impostos aplicados;

    • Armazenar token gerado para a empresa pelo IBPT possibilitando a atualização automática das alíquotas de impostos (Função em reformulação);

NOTAS:

  • Como o relacionamento é feito pela NCM ou NBS, obrigatoriamente os recursos do Mestre deverão estar associados a uma NCM/NBS Válidas. Se seu cadastro de NCM não estiver correto, a informação sobre os impostos não será exibida. O Cliente é o responsável pelo correto cadastramento destas informações;

  • Quando a tabela do IBPT estiver desatualizada no quadro de avisos do Mestre será exibida uma mensagem pedindo para que o usuário acesse o cadastro e efetue a atualização da mesma;

  • Nem todas as NCM’s estão cadastradas na tabela do IBPT. Segundo membros do instituto, na tabela RFB existem NCM’s sintéticos que não recebem alíquotas e por este motivo alguns NCM’s não as possuem

Cadastro de recursos

No cadastro de recursos haverá uma imagem (Cifrão) ao lado da NCM ou NBS que ao passar com o mouse exibirá o valor aproximado dos impostos como demonstra a imagem acima.

NOTAS:

    • Para a correta exibição dos impostos, na nota fiscal ou no cupom fiscal, você deverá possuir seus recursos vinculados corretamente a NCM/NBS e estas informações devem ser válidas. Em análise ao cadastro de alguns clientes a Mestre identificou algumas situações que impedem a correta exibição dos impostos:

      • Muitos NCM’s inválidos;

      • NCM’s incompletos;

      • Recursos nos quais a NCM não está preenchida;

      • Recursos nos quais a não há vínculo com a NBS;

    • A Mestre não é responsável pelas informações constantes no cadastro de Recursos/NCM/NBS de seus clientes e cabe aos mesmos o cadastro correto das informações para o perfeito funcionamento do software.

Responsabilidade técnica pelos cálculos

A responsabilidade técnica dos cálculos é do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, entidade especializada em cálculos econômicos e de natureza tributária e o arquivo IBPTax, em todas as suas versões e disponibilizado gratuitamente a sociedade, como contribuição ao Movimento De Olho no Imposto, em atendimento a Lei 12.741/2012.

Conceito utilizado para exibição das informações no cupom fiscal

Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança em layouts de cupom fiscal, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais o Mestre foi ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.

Por sugesta o da AFRAC – Associação Brasileira de Automação Comercial a informação deve constar em única linha, conforme exemplo abaixo demostrado pelo IBPT:

Nos documentos fiscais impressos e apenas obrigatória a exibição do valor total aproximado dos tributos, obtido através da somato ria de todos os itens de produtos e serviços. Nos arquivos eletrônicos poderá constar a informação item a item, conforme atos regulatórios do CONFAZ que venham a ser emitidos para este fim.

Em cupons fiscais a informação constara nas linhas destinadas a mensagens comerciais ao consumidor. Mas, se em algum Estado a legislação vier a utilizar a totalidade destes campos e na o existir sequer uma linha disponível para este fim, o Movimento De Olho No Imposto, somente neste caso, sugere a impressa o de um relatório gerencial, na sequência do cupom, com identificação do cupom fiscal a que pertence, assim como ocorre com os comprovantes de cartão de crédito e débito. Para Santa Catarina este na o e o caso.

Mestre - Conceito utilizado para exibição das informações nas notas fiscais eletrônicas e em papel, de mercadorias ou serviços

As informações sobre a lei da transparência estão disponíveis de algumas formas distintas no Mestre.

Manutenção de notas fiscais

Na tela de manutença o de notas fiscais (Operações -> Nota Fiscal -> Manutenção) você poderá visualizar o valor aproximado dos tributos em:

    • Guia “1. Itens”, acessando a subguia “5. Informações”

    • Na guia “2. Valores” o valor aproximado total dos impostos pode ser visto abaixo do campo “Total NF”, campo “Total dos tributos”:

Emissão de notas fiscais eletrônicas - NF-e

A emissão das notas fiscais eletrônicas seguirá o definido na nota técnica 2013/003 sobre a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais da Lei nº 12.741/2012 onde além de outras alterações foi efetuada a criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na lei citada.

Para isto, na transmissa o do arquivo XML existem dois novos campos que correspondem ao valor total dos tributos. Estes campos sera o impressos na DANFE da NF-e da seguinte forma:

    • Quadro de Cálculo do Imposto: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos”;

    • Quadro Dados dos Produtos / Serviços: incluir nova coluna com o “Valor Aproximado dos Tributos”.

Emissão de cupom fiscal - ECF

Na emissão do cupom fiscal a linha que anteriormente apresentava o Valor aproximado da tributação agora irá apresentar as informações Trib: F R$ XXX E R$ XXX M R$ XXX Fonte: IBPT conforme exemplo abaixo.

Perguntas frequentes

    1. Quais são os tributos que influenciam no preço das mercadorias e serviços e que deverão ser divulgados ao consumidor?

    • I – ICMS;

    • II – ISS;

    • III – IPI;

    • IV - IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo);

    • V - PIS/PASEP (apenas quanto a operação de venda ao consumidor);

    • VI - COFINS (apenas quanto a operação de venda ao consumidor);

    • VII – CIDE.

Sera o informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e COFINS/Importação, na hipo tese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

    1. As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regimes Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?

Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

    1. Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?

Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta MVA – margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributa ria mais próxima da real possível.

    1. Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?

Sim, deve informar a alíquota que esta na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional na o fazem jus ao crédito tributa rio de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 7.65% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributa ria que já foi paga, ainda e acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no imposto na o precisa se preocupar com os cálculos.

    1. Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?

Sim, qualquer empresa pode calcular a pro pria carga tributa ria, Para tanto, deve guardar a memo ria de ca lculo para justificar seus nu meros. A fiscalização, quando e se ocorrer, sera realizada pelo PROCON e podera ser o apoio te cnico da Secretaria da Fazenda.

    1. Minha empresa, Associação, Cooperativa ou sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?

Sim, pode. Entretanto, e facultativo utilizar os nu meros gratuitos oferecidos pelo pro prio IBPT ao Movimento de Olho no Imposto.

    1. Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostra grátis, entre outras?

Na o, apenas nas vendas para consumidor final.

    1. Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da Lei 12.741/2012?

Não, apenas nas vendas para consumidor final.

    1. Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou matérias de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da Lei 12.741/2012?

Sim, pois neste caso o adquirente e consumidor final.

    1. Preciso calcular o imposto nas remessas pra industrialização, amostra grátis, entre outras?

Na o, apenas nas vendas para consumidor final.

    1. Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?

Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou enta o, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço na o seja o cliente atendido.

Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

    1. Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?

Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor.

NOTA

    • Conforme definido acima, não há obrigatoriedade de se informar os tributos quando a venda na o for a consumidor. Para evitar transtornos na emissão de notas fiscais, onde nem sempre e utilizada a CFOP correta, a Mestre preferiu manter para todos os documentos emitidos a informação do valor aproximado dos tributos.