Consignação de veículos
Venda de veículos consignados
A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537, além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.
Abaixo, criamos um passo a passo de como deverá ser feito o processo para emissão de notas fiscais de compra, venda e consignação de veículos.
Entrada de mercadoria recebida em consignação
Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, será emitida uma nota fiscal utilizando as CFOP’s 1.917 ou 2.917. E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.
NOTA: As CFOP’s serão definidas automaticamente pelo sistema de acordo com o estado de domicilio do Cliente/Fornecedor.
Como fazer
· Cadastrar o participante da operação;
· Selecionar a operação “Entrada de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (1.917 ou 2.917);
· Cadastrar o veículo e adicionar o mesmo na guia itens da nota fiscal:
o Na guia de observações do item, adicionar as informações de Placa, Renavam e Quilometragem do veículo;
· Finalizar a nota Fiscal.
Impostos
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Se o veículo foi vendido
Se o veículo consignado foi vendido, o procedimento indicado pela maioria das contabilidades é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado.
Devolução
Como a entrada do veículo já foi efetuada no primeiro passo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.
Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado as CFOP’s 5.919 ou 6.919.
Como fazer
· Localizar a nota fiscal com a operação de “Entrada de veículo recebido em consignação”;
· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;
· Selecionar a operação “Devolução simbólica de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.919 ou 6.919);
· Referenciar a nota fiscal de Entrada de veículo recebido em consignação;
· Finalizar a nota Fiscal.
Impostos
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Compra de veículo anteriormente consignado
Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1.113 ou 2.113. No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1.917 ou 2.917) com a operação “Entrada de veículo recebido em consignação”.
Como fazer
· Localizar a nota fiscal com a operação de “Devolução simbólica de veículo recebido em consignação”;
· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;
· Selecionar a operação “Compra de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (1.113 ou 2.113);
· Referenciar a nota fiscal de Devolução simbólica de veículo recebido em consignação;
· Finalizar a nota fiscal.
Impostos
Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.
Venda de veículo anteriormente consignado
Após ter feito a compra do veículo, você irá realizar a venda do mesmo, utilizando o CFOP 5.115 ou 6.115, utilizando a operação “Venda de veículo recebido em consignação”
· Localizar a nota fiscal com a operação de “Compra de veículo recebido em consignação”;
· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;
· Selecionar a operação “Venda de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.115 ou 6.115);
· Referenciar a nota fiscal de Compra de veículo recebido em consignação;
· Finalizar a nota fiscal.
O veículo não foi vendido
Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.
Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5.919 ou 6.919.
Como fazer
· Localizar a nota fiscal com a operação de “Entrada de veículo recebido em consignação”;
· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;
· Selecionar a operação “Devolução de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.919 ou 6.919);
· Referenciar a nota fiscal de Entrada de veículo recebido em consignação;
Impostos
Feito o passa acima, lembramos que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Optantes pelo Simples Nacional e do Regime Normal.
Se ainda restaram dúvidas sobre o processo, favor conversar com seu contador.