Consignação de veículos

Venda de veículos consignados

A consignação de veículo não é venda por comissão. Nela, o proprietário do veículo deixa o mesmo para ser vendido por um valor acordado entre as partes contratadas, sendo que, após o veículo ser vendido, será repassado o valor combinado.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, nos seus artigos 534 a 537, além de emitir a nota, é preciso, ainda, fazer o termo de consignação.

Abaixo, criamos um passo a passo de como deverá ser feito o processo para emissão de notas fiscais de compra, venda e consignação de veículos.

Entrada de mercadoria recebida em consignação

Para emitir uma nota de entrada de um veículo consignado, será emitida uma nota fiscal utilizando as CFOP’s 1.917 ou 2.917. E junto com a nota de entrada também é preciso emitir o Termo de Consignação.

NOTA: As CFOP’s serão definidas automaticamente pelo sistema de acordo com o estado de domicilio do Cliente/Fornecedor.

Como fazer

· Cadastrar o participante da operação;

· Selecionar a operação “Entrada de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (1.917 ou 2.917);

· Cadastrar o veículo e adicionar o mesmo na guia itens da nota fiscal:

o Na guia de observações do item, adicionar as informações de Placa, Renavam e Quilometragem do veículo;

· Finalizar a nota Fiscal.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Se o veículo foi vendido

Se o veículo consignado foi vendido, o procedimento indicado pela maioria das contabilidades é fazer uma nota fiscal de devolução do veículo, seguida de uma nota fiscal de compra de veículo anteriormente consignado. Assim, é possível finalizar a venda de veículo anteriormente consignado.

Devolução

Como a entrada do veículo já foi efetuada no primeiro passo, o próximo passo é a fazer a devolução do mesmo.

Para ser feita a emissão da nota de devolução de um veículo consignado, deverá ser utilizado as CFOP’s 5.919 ou 6.919.

Como fazer

· Localizar a nota fiscal com a operação de “Entrada de veículo recebido em consignação”;

· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;

· Selecionar a operação “Devolução simbólica de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.919 ou 6.919);

· Referenciar a nota fiscal de Entrada de veículo recebido em consignação;

· Finalizar a nota Fiscal.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Compra de veículo anteriormente consignado

Após ter feito a devolução do veículo, você irá realizar a compra do mesmo, utilizando o CFOP 1.113 ou 2.113. No caso, esses CFOP’s são utilizados quando antes da efetiva compra houve uma Entrada de Mercadoria em Consignação (1.917 ou 2.917) com a operação “Entrada de veículo recebido em consignação”.

Como fazer

· Localizar a nota fiscal com a operação de “Devolução simbólica de veículo recebido em consignação”;

· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;

· Selecionar a operação “Compra de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (1.113 ou 2.113);

· Referenciar a nota fiscal de Devolução simbólica de veículo recebido em consignação;

· Finalizar a nota fiscal.

Impostos

Não existe destaque de ICMS porque é uma aquisição de bem de pessoa física.

Venda de veículo anteriormente consignado

Após ter feito a compra do veículo, você irá realizar a venda do mesmo, utilizando o CFOP 5.115 ou 6.115, utilizando a operação “Venda de veículo recebido em consignação

· Localizar a nota fiscal com a operação de “Compra de veículo recebido em consignação”;

· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;

· Selecionar a operação “Venda de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.115 ou 6.115);

· Referenciar a nota fiscal de Compra de veículo recebido em consignação;

· Finalizar a nota fiscal.

O veículo não foi vendido

Se o veículo não foi vendido durante o período acordado entre o consignante e o consignatário, será feita a devolução do mesmo para o proprietário.

Para realizar a devolução do veículo consignado, é preciso emitir uma nota de devolução de mercadoria recebida em consignação. Para isso será utilizado o CFOP 5.919 ou 6.919.

Como fazer

· Localizar a nota fiscal com a operação de “Entrada de veículo recebido em consignação”;

· Duplicar a Nota fiscal original, para que assim possamos alterar a característica do documento;

· Selecionar a operação “Devolução de veículo recebido em consignação”. A partir daqui o sistema entende que CFOP deverá ser utilizada (5.919 ou 6.919);

· Referenciar a nota fiscal de Entrada de veículo recebido em consignação;

Impostos

Feito o passa acima, lembramos que o pagamento de tributos difere em relação as empresas do Optantes pelo Simples Nacional e do Regime Normal.

Se ainda restaram dúvidas sobre o processo, favor conversar com seu contador.